O desconhecimento não é justificativa: o dever das empresas de respeitar os Direitos Humanos em toda sua cadeia de valor

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Fonte da notícia: Valor Valor

No início de 2023, as manchetes se incharam com a notícia de que mais de 200 trabalhadores haviam sido resgatados em condições análogas à de escravidão em vinícolas no Sul do país. Segundo as notícias, essas pessoas tinham sido contratadas por uma empresa que oferecia a mão de obra para importantes empresas do ramo.

À época, as empresas alegaram desconhecer as condições degradantes a que os trabalhadores eram submetidos (mesmo que se beneficiassem desse trabalho). Ainda assim, nos dias que se seguiram às notícias, eram os nomes dessas empresas que estampavam diversos jornais brasileiros.

Eram os produtos dessas empresas que foram alvo de boicotes por consumidores e parceiros comerciais. E foram essas empresas que precisaram pagar R$ 7 milhões em indenizações pelos danos verificados.

Este episódio não é um caso isolado. Não são raros os casos em que grandes empresas alegam desconhecer violações de direitos humanos cometidas por fornecedores ou parceiros e, ainda assim, enfrentam consequências jurídicas, comerciais ou reputacionais.

Até que ponto uma empresa pode alegar desconhecimento sobre o que acontece em sua própria cadeia de valor? À luz dos parâmetros internacionais de direitos humanos e empresas, a ausência de conhecimento não afasta, por si só, o dever de identificar, prevenir e enfrentar riscos de violações.

E existem diversos instrumentos para que as empresas assumam essa responsabilidade. Beatriz Morganti Brandão é pesquisadora e gestora de projetos do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces)

FGVces/ Divulgação Para compreender por que o desconhecimento deixou de constituir um argumento aceitável, é preciso olhar para as transformações produtivas das últimas décadas.

Com o avanço da globalização econômica e a liberalização dos mercados, a produção global descentralizou-se, dando origem às cadeias globais de valor, que são marcadas pela intensa terceirização de etapas operacionais. Essa reconfiguração evidenciou um descompasso estrutural: enquanto as operações corporativas passaram a se organizar em complexas redes transnacionais, os sistemas de proteção jurídica continuaram ancorados nas fronteiras de cada Estado.

O jurista John Ruggie denominou esse vácuo normativo de "lacuna de governança", um cenário no qual a complexidade das cadeias produtivas superou a capacidade dos instrumentos tradicionais de proteger as populações afetadas. Na prática, as etapas de produção mais intensivas em mão de obra foram direcionadas a países periféricos, muitas vezes com menor capacidade de fiscalização estatal, dissociando os centros decisórios dos locais onde os impactos sociais efetivamente ocorrem.

Foi justamente em resposta às incertezas desse cenário que a ONU aprovou, em 2011, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, estabelecendo o marco regulatório internacional e a principal bússola de governança corporativa sobre o tema. A arquitetura desse documento estrutura-se na matriz "Proteger, Respeitar e Reparar".

O grande avanço prático para o setor privado está em seu segundo pilar, que consolida a responsabilidade autônoma das empresas de respeitar os direitos humanos. Isso significa que as companhias possuem o dever de evitar causar ou contribuir para impactos negativos, deslocando seu compromisso da mera conformidade com a legislação local para a adesão proativa aos padrões internacionais.

Mais do que isso, os Princípios Orientadores estabelecem que essa responsabilidade não se encerra nos muros ou no CNPJ da companhia, mas estende-se por toda a sua esfera de influência e cadeia de valor. Maria Cecília de Alvarenga Carvalho é pesquisadora no Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces)

FGVces/Divulgação É sob esse novo paradigma global que a alegação de desconhecimento perde sua validade, exigindo do empresariado uma postura ativa e preventiva.

Por meio de suas decisões de contratação, fixação de preços e definição de prazos, as empresas exercem um poder de fato sobre a conduta de seus parceiros comerciais. Assim, o dever de respeitar engloba a compreensão de que as próprias práticas da companhia podem, inadvertidamente, incentivar ou agravar falhas na cadeia produtiva se houver, por exemplo, a imposição de condições irreais aos fornecedores.

As diretrizes internacionais apontam que a ausência deliberada de mecanismos de controle muitas vezes se traduz em uma forma de omissão. Quando a organização opta por não estruturar processos contínuos de Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH), não buscar saber o que ocorre na própria cadeia de valor passa a ser uma escolha gerencial.

É essa negligência corporativa que atrai para a empresa a corresponsabilidade pelos danos verificados, evidenciando que, no atual ambiente de negócios, conhecer os riscos e influenciar positivamente a sua rede de fornecedores deixou de ser uma opção e tornou-se um imperativo de gestão.

Essa responsabilidade se aplica a todos os setores, incluindo, por exemplo, o da restauração florestal. Em um contexto de crescente atenção à integridade dos projetos de carbono e às suas salvaguardas sociais, as empresas precisam olhar para as condições em que o restauro é realizado e assegurar o respeito aos direitos das pessoas envolvidas.

Foi nesse contexto que o FGVces desenvolveu, entre 2023 e 2026, o projeto Proteção de Direitos Humanos na Cadeia de Restauração Florestal. Em parceria com o IPÊ Instituto de Pesquisas Ecológicas, a iniciativa buscou fortalecer a capacidade de identificar, prevenir, monitorar e enfrentar riscos de violações de direitos humanos ao longo de sua cadeia de valor.

O trabalho envolveu pesquisa e oficinas participativas com mais de 100 atores da cadeia, incluindo colaboradores, empresas de plantio e manutenção e viveiristas, e resultou em instrumentos de gestão, como uma Política de Direitos Humanos, um mapeamento de riscos prioritários, um plano de ação para sua prevenção e mitigação, mecanismos de escuta e denúncia, e processos de formação.

A experiência reforça que o respeito aos direitos humanos deve ser traduzido em compromissos e práticas de gestão capazes de ir além das operações diretas da empresa e alcançar também fornecedores e parceiros comerciais. Com isso, as organizações podem evitar a exposição a passivos jurídicos e reputacionais sob a frágil alegação de desconhecimento de alguma violação em sua cadeia, além de se diferenciar perante a sociedade e o mercado ao garantir um olhar atento para as pessoas que as circundam.

Sobre as autoras Beatriz Morganti Brandão é mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Edimburgo.

Pesquisadora e gestora de projetos do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces). Maria Cecília de Alvarenga Carvalho é doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Pesquisadora no Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces).

Publicação Original Valor valor.globo.com
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