Ordens judiciais enviadas pelo sistema SisbaJud exigem o bloqueio imediato de valores em processos de cobrança, mas tem regras de proteção Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Poder Judiciário utilizam o SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) para a emissão e cumprimento de ordens judiciais de indisponibilidade de ativos financeiros de devedores em processos de execução. Bancos e instituições financeiras que operam no Brasil, entre eles Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos, são obrigados a cumprir as determinações enviadas pelos juízes assim que notificados pelo sistema.
Os cinco bancos estão testando a implementação do novo prazo de até duas horas, conforme acordo firmado com a Justiça. A penhora de dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira é regulada pelo CPC (Código de Processo Civil), no artigo 854, e busca garantir o pagamento de dívidas cobradas judicialmente.
No entanto, a própria legislação estabelece limites claros e regras de proteção para assegurar o sustento básico do cidadão. O bloqueio judicial não ocorre de forma direta por vontade dos bancos ou das empresas credoras.
Ele depende exclusivamente de uma decisão proferida por um juiz no âmbito de um processo judicial de cobrança ou execução de título. Quando o magistrado determina a penhora de dinheiro:
As instituições bloqueiam os valores disponíveis nas contas do devedor até o limite exato da dívida executada. Além do bloqueio pontual, a Justiça pode utilizar a funcionalidade de reiteração automática de ordens (conhecida como “teimoinha”), que busca ativos financeiros em nome do devedor continuamente por um período determinado.
O artigo 833 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) define expressamente quais bens e valores são impenhoráveis. A regra existe para impedir que a cobrança comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
A impenhorabilidade de salários e da poupança não é absoluta. O Código de Processo Civil prevê duas exceções em que o bloqueio pode ser autorizado mesmo sobre verbas alimentares:
Caso o bloqueio incida sobre valores protegidos pela lei, como salários, aposentadorias ou reservas em poupança inferiores a 40 salários mínimos, a legislação estabelece que o atingido tem o direito de se manifestar no processo. O artigo 854 do CPC determina que o devedor será intimado e terá o prazo de 5 dias para comprovar ao juiz que:
Não. O bloqueio só pode ocorrer por ordem proferida por um juiz dentro de um processo judicial.
Cobranças administrativas ou extrajudiciais não têm o poder de bloquear contas bancárias. Não.
Bancos como Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP cumprem exclusivamente decisões expedidas pelo Poder Judiciário. Valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos, salvo em casos de cobrança de pensão alimentícia.
A indisponibilidade permanece até que a dívida seja quitada, ocorra acordo homologado na Justiça ou o devedor comprove ao juiz que o valor bloqueado é impenhorável. Renato Becker é repórter e editor no Núcleo Nacional do ND Mais, onde escreve matérias de serviço e explicativas sobre benefícios, direitos, mercado e assuntos que afetam a vida dos brasileiros.
Seu trabalho se concentra na produção de notícias do Brasil e do mundo, com atenção especial à política, à economia e aos negócios, além de temas de interesse público, trazendo informações claras, úteis e contextualizadas. Também participou da cobertura de casos de grande repercussão, tanto de segurança pública quanto de política.
Atuando no jornalismo desde 2018, já trabalhou na assessoria de comunicação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e assinou a série “Meu Voto, Nosso Futuro”, dedicada a acompanhar as eleições no país. Trabalhou como repórter na cobertura das Eleições 2022 e como editor de Distribuição nas Eleições 2024.
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