Novo texto de Derrite para o projeto antifacção vai ampliar perda de patrimônio e manter equiparação a atos de terrorismo

 

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, disse que vai apresentar até o final desta segunda-feira uma nova versão do parecer para atender a pedidos de parlamentares. Em uma mudança já decidida, ele afirmou que vai ampliar as hipóteses em que o patrimônio de empresas usadas pelo crime organizado vai ser atingido.

Na primeira versão, o relatório de Derrite determina o agravamento de punições para ações do crime organizado em atos equiparados a terrorismo. A ideia é mudar o texto para incluir a punição para as facções mesmo nas ações não equivalentes a terrorismo, e assim abarcar a indisponibilidade de bens em mais casos.

— A descapitalização de empresas (usadas pelas facções) vai ocorrer também nos casos de crimes previstos na lei de organizações criminosas, além do tipo penal previsto no artigo 2-A (que trata da equiparação a atos terroristas) — disse Derrite.

O deputado saiu temporariamente do cargo de secretário de Segurança da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para relatar o projeto. Ele também afirmou que não que não vai recuar na equiparação de crimes cometidos por facções com o terrorismo. O texto de Derrite não classifica as facções formalmente como terroristas, mas determina que suas práticas armadas e de domínio territorial recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.

— Esse é o principal ponto do projeto. Permanece como está — disse o deputado.

O substitutivo apresentado por Derrite altera a Lei Antiterrorismo para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares — como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial — no rol de crimes equiparados ao terrorismo.

Mesmo sem classificar como organizações terroristas, integrantes da base do governo reclamam do relatório e dizem que há uma insegurança jurídica que abre margem para que as facções sejam encaradas assim, o que, segundo governistas, permitiria intervenções estrangeiras.

Em outro ponto que a base do governo discorda está na divisão de competências das forças estaduais e nacional de segurança.

— Em vez de fortalecer o combate ao crime organizado, o relator faz o oposto: tira poder da PF, protege redes de lavagem e impede a cooperação direta entre polícias, na contramão do que foi proposto na PEC da Segurança — disse o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ).

Derrite minimizou as reclamações e declarou que não vai fazer ajustes na distribuição de competências:

— O texto preserva o papel da Justiça Federal, da Polícia Federal e nos novos tipos penais também preservo os estados. Está prevista expressamente a competência dos ministérios públicos e das polícias civis estaduais nos crimes equiparados a terrorismo. Agora, se o indivíduo cometeu um crime de terrorismo em razão de xenofobia, etnia, raça, religião ou cor, o processamento e julgamento é na Justiça Federal.

Entre as ações classificadas como equiparadas ao terrorismo estão “restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico”, o que, de acordo com integrantes do governo, abre margem para incluir protesto organizados por movimentos sociais.

— Não existe essa possibilidade, porque isso tem que ser realizado por membros de organizações criminosas. É completamente diferente de qualquer movimento social — afirma Derrite.