Na Constituição Federal de 1988, o princípio da presunção de inocência está previsto expressamente no artigo 5º. A condição de culpado só pode ser atribuída formalmente a um indivíduo quando a decisão judicial se torna definitiva.
O encargo de demonstrar a culpa do acusado é exclusivo da acusação. O réu não precisa provar que é inocente e cabe ao Estado comprovar a ocorrência e a autoria do crime.
A defesa de Lula questionou a competência da Vara Federal de Curitiba para processar as ações penais em novembro de 2020. Mas o ministro Edson Fachin segurou essa decisão até março de 2021.
O objetivo: se antecipar ao plenário do Supremo Tribunal Federal que confirmou, em junho seguinte, que Moro atuou de forma parcial na condução das investigações e instruções dos processos relativos a Lula. E porque essa decisão de Fachin fez toda a diferença.
O que ficou para a opinião pública, e é reiteradamente defendido pelos defensores do bolsonarismo, é que Lula foi solto da prisão porque o Supremo anulou o processo. Quando a decisão do plenário, algumas semanas depois decidiu que Moro não conseguiu provar a culpa e que, portanto, Lula era inocente.
Dessa forma, Lula é inocente assim como todos cidadãos brasileiros a quem a justiça nunca conseguiu provar a culpa por um crime. A quem interessa que isso nunca tenha sido explicitado na mídia brasileira senão aos mesmos que mandam em nosso país desde sua invasão pelos portugueses e tentam mais uma vez retomar o poder para continuar servindo ao império comandado por Trump e Netanyahu, os maiores criminosos do século XXI?
Bem como seus comparsas ainda mais patéticos Milei, da Argentina, Kast, do Chile, Fujimori, do Peru, Espriella, da Colômbia, Noboa, do Equador e Peña, do Paraguai. Oh! Cambada de presidentes de países que nos rodeiam.
Viva a soberania brasileira! Que mais uma vez vai vencer no domingo porque Lula é grande e Deus é brasileiro.
Brasil 247