Entenda quando a instalação pode gerar multa e exigir correção Instalar uma película muito escura no carro novo exige atenção à transparência dos vidros e às regras de segurança.
Na situação apresentada, a proprietária quer mais privacidade, mas precisa escolher um produto compatível com cada área do veículo. O uso particular não dispensa os limites estabelecidos pelo Contran.
Além da tonalidade anunciada pela loja, importa a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película. A Resolução Contran nº 960/2022 estabelece transmitância luminosa mínima de 70% para o para-brisa e as demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, incluindo as laterais dianteiras.
Transmitância é a parcela de luz que atravessa o material. Portanto, esse percentual não representa a quantidade de escurecimento permitida.
A avaliação considera o conjunto vidro e película. Como o vidro original já interfere na passagem de luz, aplicar um produto anunciado como “70%” não garante que o resultado final cumpra a exigência.
A escolha precisa considerar as características do vidro existente no carro. A Resolução Contran nº 989/2022 permite transmitância inferior à exigida na dianteira para os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, desde que o veículo tenha retrovisores externos dos dois lados.
Isso permite diferenciar a escolha conforme a posição do vidro: As condições de aplicação das películas variam conforme a posição do vidro e sua função na visibilidade do motorista.
Confira os principais pontos. Observância do mínimo de 70% de transmitância luminosa nas áreas regulamentadas.
Preservação da transparência exigida para a condução. Possibilidade de transmitância inferior nas condições previstas pela regulamentação.
Aplicação da regra correspondente com retrovisores externos em ambos os lados. Respeito às demais proibições aplicáveis às películas, além das exigências de transmitância.
Importante: a transmitância considerada é a do conjunto formado pelo vidro e pela película instalada. A conformidade também depende das demais condições previstas na regulamentação vigente.
Sim. A regulamentação proíbe películas refletivas, e materiais opacos também não devem ser tratados como alternativa para obter privacidade.
Além disso, é vedada a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade. A conservação da instalação também precisa ser verificada.
Um produto inicialmente adequado pode apresentar problemas posteriores. Se houver bolhas ou outra alteração que prejudique a visão, a motorista deve procurar o instalador para avaliação, sem presumir que a nota fiscal ou a garantia autorizem continuar circulando nessas condições.
A proprietária deve informar que pretende utilizar o veículo normalmente nas vias públicas e pedir uma indicação adequada para cada vidro. A escolha não deve depender apenas da aparência de uma amostra no balcão.
Antes de autorizar o serviço, convém: A verificação do índice de transparência utiliza medidor de transmitância luminosa, conforme os requisitos regulamentares.
A fiscalização também pode identificar outras irregularidades, como película refletiva ou problemas na identificação exigida. Por isso, não se deve confundir a medição do percentual com todas as demais verificações possíveis.
O enquadramento pertinente pode resultar em infração grave, multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para regularização, conforme o CTB. A justificativa de buscar privacidade não afasta as exigências.
Se houver autuação, a proprietária deve conferir a descrição registrada e observar os procedimentos de defesa e os prazos informados. Antes de decidir por uma película muito escura, a motorista deve considerar o uso do carro à noite e sob chuva.
A percepção de conforto em uma demonstração feita durante o dia não comprova boa visibilidade em todas as situações. A tonalidade também não deve ser confundida com o desempenho de proteção solar anunciado pelo fabricante.
Se o produto instalado deixar o conjunto fora dos parâmetros, será necessário corrigir a aplicação, com remoção ou substituição conforme o caso. O resultado deve atender às regras de transparência, identificação e conservação.
Assim, a privacidade pretendida poderá ser buscada sem comprometer a visibilidade exigida para circular.
O Antogonista