Saiba por que o CTB exige redução de velocidade e quando a ultrapassagem pela direita é proibida Imagine um motorista que encontra um ônibus parado para embarque de passageiros e decide passar ao lado sem diminuir a velocidade.
A pista parece livre, mas uma pessoa pode surgir encoberta pelo coletivo. Para essa situação, o Código de Trânsito Brasileiro prevê um cuidado específico: reduzir a velocidade, redobrar a atenção e, quando necessário à segurança dos pedestres, parar.
O artigo 31 do CTB estabelece a conduta para quem pretende ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado, efetuando embarque ou desembarque. O motorista deve reduzir a velocidade e dirigir com atenção redobrada, ou parar para proteger os pedestres.
Portanto, apenas verificar se cabe um carro ao lado do ônibus não basta. A regra considera o movimento de pessoas nas proximidades do coletivo.
Passageiros podem estar desembarcando, chegando ao ponto ou tentando atravessar a rua. A decisão de prosseguir depende da visibilidade e das condições de segurança, além das demais regras e da sinalização que permitem ou proíbem a manobra.
A carroceria do coletivo dificulta a visão de quem está próximo à sua frente ou traseira. O motorista pode enxergar a faixa aparentemente vazia e perceber um pedestre somente quando ele aparece ao lado do ônibus.
Entre os riscos que exigem atenção estão: Antes de iniciar ou continuar uma manobra, considere a possibilidade de haver alguém encoberto por veículos e obstáculos.
Quatro exemplos de visibilidade limitada no entorno de veículos. Pessoas podem permanecer fora da visão de outros condutores enquanto estão próximas ou atrás de um veículo, antes de iniciar uma travessia.
A menor altura das crianças pode dificultar sua visualização por outros motoristas, especialmente quando estão próximas de veículos estacionados ou maiores. Pedestres podem se aproximar das portas para embarcar, entrando em áreas de visibilidade reduzida ao redor do veículo.
Pessoas podem surgir repentinamente em espaços estreitos entre veículos, deixando pouco tempo para que outros condutores percebam sua presença. Conduta preventiva: reduza a velocidade, observe atentamente as áreas próximas aos veículos e esteja preparado para parar.
Quando a visibilidade não permitir uma manobra segura, aguarde. Respeitar o limite de velocidade não substitui a redução exigida pela situação.
Uma velocidade permitida em determinado trecho pode ser inadequada para passar junto a um coletivo com passageiros circulando ao redor. O motorista precisa considerar quanto consegue enxergar e se poderá interromper a marcha com segurança.
O artigo 31 não determina uma velocidade única para todos os casos. A cautela deve acompanhar as condições encontradas.
Chuva, pouca iluminação, veículos próximos e grande movimento de pessoas podem exigir uma aproximação ainda mais lenta. Se não houver segurança para passar, o condutor deve aguardar.
Existe uma proibição específica no artigo 200 do CTB: ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. Essa conduta é classificada como gravíssima.
Antes de passar, considere estas diferenças: Ao perceber a operação de embarque ou desembarque, reduza a velocidade com antecedência e observe as laterais e as extremidades do ônibus.
Mantenha distância suficiente para enxergar melhor o entorno. Se a passagem exigir deslocamento lateral, confira os retrovisores, verifique os pontos cegos e sinalize a intenção antes da manobra.
Não use a buzina como substituto da redução de velocidade. O aviso sonoro não garante que uma pessoa encoberta tenha percebido o carro ou consiga interromper a travessia.
Também não presuma que os passageiros permanecerão na calçada. A condução deve permitir uma reação segura diante de alguém que apareça próximo ao coletivo.
Um ônibus parado para receber ou deixar passageiros exige uma leitura diferente da pista. O espaço disponível ao lado da carroceria não revela, sozinho, tudo o que acontece no ponto.
A aproximação cuidadosa dá ao motorista mais tempo para identificar pessoas e avaliar se pode continuar. Ao encontrar essa situação, reduza antes de chegar ao coletivo, confira se a passagem é permitida e esteja preparado para parar.
A obrigação prevista no CTB protege justamente quem pode estar fora do campo de visão do condutor durante o embarque, o desembarque ou uma travessia próxima ao ônibus.
O Antogonista