Saiba o que diz o CTB sobre essa infração grave O morador passou a deixar a motocicleta na ciclovia em frente à própria casa durante a noite.
Mesmo com pouco movimento naquele horário, o trecho continuava destinado à circulação de bicicletas. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa e remoção do veículo para quem estaciona sobre ciclovias ou ciclofaixas.
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa. O enquadramento considera onde o veículo ficou estacionado.
A infração pode ser constatada sem abordagem do condutor e sem que um ciclista precise registrar que teve a passagem bloqueada. No caso do morador, a proximidade com a própria casa e o movimento reduzido à noite não mudam a destinação da pista.
Em trechos com horários específicos de funcionamento, o condutor deve seguir a sinalização local. O fato de estar escuro ou de a ciclovia parecer vazia, por si só, não libera o espaço para estacionar.
A ciclovia é uma pista própria para a circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. A ciclofaixa ocupa uma parte da pista de rolamento e é delimitada por sinalização específica.
A diferença está na forma de separar os fluxos. A proibição de estacionar alcança os dois espaços, e alguns elementos ajudam a reconhecê-los.
Separadores, canteiros ou desníveis podem indicar que existe uma pista fisicamente apartada do tráfego comum. Linhas e símbolos pintados no pavimento ajudam a identificar o espaço reservado à circulação de bicicletas.
Placas podem indicar a destinação do trecho e, onde houver operação em horários específicos, informar os períodos de funcionamento. Vagas demarcadas ao lado da estrutura cicloviária precisam ser observadas separadamente, pois a moto deve ficar dentro do espaço permitido.
Ponto de atenção: a existência de vagas próximas não significa que a estrutura cicloviária possa ser utilizada para estacionar. Observe os limites e a sinalização de cada área.
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O CTB também prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Se a irregularidade puder ser sanada no local, a remoção pode ser dispensada, conforme as condições previstas no Código. Circular de motocicleta pela ciclovia é uma conduta distinta, prevista no artigo 193 do CTB.
Para o trânsito indevido nesse espaço, a lei prevê infração gravíssima com multa multiplicada por três. No relato, o fato central é a moto ter sido deixada estacionada, conduta enquadrada pelo artigo 181, inciso VIII.
Mesmo quando fica encostada em uma das bordas, a motocicleta reduz a largura útil da pista. O guidão, os retrovisores e a inclinação da moto sobre o descanso lateral podem ocupar mais espaço do que os pneus sugerem.
À noite, a iluminação da rua e o ponto em que a moto ficou também influenciam a distância a que o obstáculo pode ser percebido. Em frente de casa, o morador pode procurar uma vaga permitida ou um trecho em que a sinalização autorize estacionar.
Onde houver vaga ao lado da ciclovia, a posição final da motocicleta deve manter guidão, retrovisores e demais partes fora da área de circulação das bicicletas. Se houver garagem, guardar a moto dentro do imóvel preserva a passagem na ciclovia e na calçada.
Quando o acesso de veículos cruza a pista ciclável, a travessia faz parte da manobra de entrada ou saída e exige atenção a quem já circula pelo trecho.
O Antogonista