Ministra do TSE critica “judicialização excessiva” das eleições e diz despachar até 50 processos por dia

Ministra do TSE critica “judicialização excessiva” das eleições e diz despachar até 50 processos por dia - Foto
Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – O avanço desenfreado de processos na disputa presidencial levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a enfrentar um cenário de forte sobrecarga de trabalho. O diagnóstico foi apresentado pela ministra Estela Aranha durante sessão do tribunal nesta quinta-feira (22), ao detalhar a rotina exaustiva enfrentada por seu gabinete para manter em dia a análise das ações eleitorais.

Para conseguir acompanhar o ritmo das demandas provocadas pela “judicialização excessiva”, a magistrada relatou que as deliberações se estendem frequentemente pela madrugada. “Ontem, até a minha equipe, que não está aqui, estava reclamando que o meu último voto foi assinado às 2h59 da manhã para tentar manter o ritmo”, afirmou a magistrada, ressaltando que analisa e despacha entre 40 e 50 litígios diariamente.

Ela destacou ainda que o fluxo intenso impacta diretamente o trabalho da Procuradoria Eleitoral, responsável por emitir pareceres em cada caso. A dimensão da sobrecarga fica evidente nos números registrados pela Corte neste pleito.

Até a noite de quarta-feira (21), o TSE já somava pelo menos 804 ações protocoladas sobre a corrida presidencial, marca que representa mais do que o dobro dos 325 processos registrados no mesmo período de 2022 e supera amplamente as 388 ações de 2018. Sob a responsabilidade dos juízes auxiliares, as representações tratam do cotidiano das campanhas — como requisições de remoção de conteúdos, irregularidades na propaganda e impulsionamentos negativos —, além de desafios complexos, como desinformação em grupos de mensagens instantâneas e o uso ilícito de inteligência artificial ou alterações digitais.

A discussão sobre o volume de trabalho veio à tona durante o julgamento de um caso referente à veiculação de propaganda partidária. Na ocasião, os ministros debateram se terceiros alheios ao processo teriam legitimidade para solicitar intervenções e direito de resposta no TSE.

De início, Estela manifestou preocupação com o risco de inviabilização das atividades do tribunal caso essa porta fosse aberta. “A minha preocupação, na verdade, é uma questão processual, de terceiros que estão fora do processo eleitoral começarem a ingressar de modo massivo na Justiça Eleitoral para pedir algum tipo de retratação, e isso inviabilizaria”, pontuou.

Segundo a ministra, indivíduos que se sintam lesados em sua honra devem acionar a Justiça comum para buscar eventuais indenizações financeiras, já que a Justiça Eleitoral não concede esse tipo de reparação. Ela observou também que tem priorizado a conciliação e conversas com as campanhas para conter a proliferação de processos.

No litígio em análise, por exemplo, a peça questionada havia sido transmitida apenas duas vezes em um único dia, e a equipe responsável havia se comprometido a não veiculá-la novamente. O posicionamento inicial gerou divergências em plenário.

O ministro André Mendonça argumentou que o volume excessivo de demandas não deveria anular a possibilidade de terceiros lesados obterem amparo no tribunal. Na mesma linha, o ministro Dias Toffoli defendeu a competência da Corte para evitar fragmentação na avaliação de imagens em peças de campanha.

Diante dos argumentos dos colegas, Estela chegou a reavaliar sua tese no decorrer do debate: “em vista desses argumentos apresentados agora pelo ministro Toffoli e pelo eminente relator, eu revejo meu voto para convergir no sentido de admitir que haja essa legitimidade extraordinária do terceiro prejudicado”, afirmou, sugerindo como medida prática a ocultação do rosto da pessoa exposta indevidamente para evitar nova exibição.

Entretanto, na leitura formal do voto, a ministra manteve a posição originária contra a abertura de uma legitimidade ampla a terceiros, reforçando que esses pedidos pertencem à esfera da Justiça comum. Paralelamente, a magistrada fez um alerta sobre a interferência recorrente da Justiça comum em pleitos nacionais.

Estela mencionou decisões proferidas pela Justiça Federal em Brasília e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre campanhas presidenciais, alertando para o risco de despachos contraditórios para os mesmos fatos. “Têm partes que simplesmente pegam o mesmo processo e protocolam no TRF e no meu gabinete, por exemplo.

E aí eu vou dar a decisão. Já tem uma decisão sobre o mesmo assunto no TRF1.

E como é que eu vou dar uma decisão divergente? Como nós vamos equacionar isso?”, questionou a ministra. Ela cobrou uma postura unificada do tribunal sobre a questão: “se a competência e a atribuição é do TSE, e em especial em campanhas nacionais, não podem tanto a Justiça Federal quanto a Justiça estadual estarem tomando decisões referentes às campanhas nacionais porque as partes acham que vão ter mais facilidades nas decisões”, declarou.

A busca por conter o atrito judicial já havia levado o TSE a promover acertos diretos entre os adversários no último dia 13. Na oportunidade, após o primeiro turno, a Corte reuniu os comitês das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, resultando em um pacto no qual ambas as partes concordaram em retirar representações pendentes da pré-campanha e pedidos de resposta do primeiro turno, além de alinharem estratégias de combate à desinformação e ao uso indevido de manipulação digital.

Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →