Ministério envia nota técnica ao Congresso e pede mais tempo para análise de projeto sobre gratuidade da bagagem de mão

 

Fonte:


O governo quer mais tempo para discutir o projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que obriga as companhias aéreas a transportarem, gratuitamente, a bagagem de mão. Em nota técnica enviada ao Congresso, o Ministério de Portos e Aeroportos pede o adiamento da votação da proposta para evitar impactos para os consumidores. O texto sugere ainda que sejam ouvidas empresas de baixo custo interessadas em operar no Brasil.

A cobrança pela bagagem é um dos itens fundamentais na operação desse tipo de empresa, que vende bilhetes a baixo custo.

"Tal postergação se faz necessária para que sejam seja promovido um debate mais aprofundado acerca dos impactos da medida, inclusive com eventual convite a empresas ultra low cost que estudaram a possibilidade de atuação no mercado brasileiro a se manifestar sobre os efeitos de tais medidas", diz a nota, a qual O GLOBO teve acesso.

O texto destaca ainda a importância de aumentar a concorrência no transporte aéreo e resguardar "os princípios da livre iniciativa e da eficiência econômica que orientam o setor aéreo brasileiro".

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi acionada para esclarecer aos parlamentares as peculiaridades do setor da aviação civil, considerado complexo, e os efeitos da liberdade tarifária para o consumidor. O presidente da agência, Tiago Faierstein, se reuniu nessa quarta-feira com o relator do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), e novas conversas estão programadas para a próxima semana.

A Latam está cobrando pelo transporte da mala no bagageiro, acima do assento, e a Gol informou ao governo que adotaria a mesma medida. Isso só vale para voos internacionais e nada mudou para viagens domésticas. Segundo a Anac, não há cobrança pelo transporte de mochilas, quando acomodadas embaixo do assento dos passageiros.

Segundo a nota técnica, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), estabelece que além da bagagem registrada é facultado ao passageiro conduzir objetos de uso pessoal, como bagagem de mão.

"Portanto, quaisquer objetos de uso pessoal do passageiro são considerados bagagem de mão. O Código não faz distinção entre bolsas e mochilas em relação a malas com rodas ao definir a bagagem de mão", diz a nota técnica.

O CBA também não estabelece uma franquia mínima de peso para a bagagem de mão, nem determina dimensões mínimas ou máximas. Essa competência é da Anac, que em 2016 definiu que as companhias devem transportar, gratuitamente, bagagem de mão de até 10 quilos por passageiro, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.

A norma define como bagagem de mão "aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro ". Diz ainda que a empresa poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave. Isso inclui itens pessoais, como mochilas, bolsas ou malas de mão.

Já o projeto, segundo a nota técnica, busca fazer justamente essa distinção que não está prevista atualmente no CBA: a de que mochilas, bolsas e pastas são item pessoal que pode ser acomodado sob o assento à frente do passageiro, enquanto a bagagem de mão (mala de cabine) seria o volume que pode ser acomodado nos compartimentos superiores da cabine da aeronave e que atenda os padrões de peso e dimensão.

"Trata-se, portanto, de uma medida que altera substancialmente o entendimento acerca do que se configura como bagagem de mão", diz a notá técnica, acrescentando:

"Deve-se destacar que o transporte aéreo é um setor complexo que requer regulação específica para o equilíbrio entre as regras emanadas pelo poder público, a operação das empresas privadas e o interesse do consumidor. A estabilidade regulatória é componente fundamental para o bom desenvolvimento da indústria da aviação civil,que requer grande volume de investimentos de longo prazo, possui margens de lucro reduzidas e altos custos de entrada", diz a nota.

O texto considera natural o aumento de preços nos momentos de instabilidade econômica, como aumento do dólar e do querosene de aviação, que afeta os custos operacionais do setor. Contudo, destaca que houve queda no preço dos bilhetes. Em 2022, o preço médio das passagens aéreas nos sete primeiros meses do ano foi de R$ 693,43. Entre janeiro e julho de 2023, o valor caiu para R$ 618,60.

A nota não cita valores em períodos mais recentes.

O texto cita também outros problemas que precisam ser enfrentados para facilitar novas entrantes no mercado. Entre eles, impostos, custo do combustível, além de acesso à infraestrutura logística.

"A liberdade para operar modelos de negócio mais flexíveis é uma ferramenta poderosa para a inclusão social. Empresas ultra low-cost, ao oferecerem tarifas base significativamente mais baixas, podem democratizar o acesso ao transporte aéreo para a camada C da sociedade, se esses cidadãos poderem escolher os serviços pelos quais podem e conseguem pagar”, afirma.