A Meta alterou os novos termos para contas comerciais e retirou a referência explícita ao treino de modelos de inteligência artificial com conteúdo recolhido de sites associados. A mudança surge depois de críticas da indústria editorial.
Especialistas em direito digital ouvidos pelo Nieman Lab consideram que o texto revisto continua a deixar espaço para interpretações preocupantes. A data de entrada em vigor mantém-se: 30 de outubro.
O problema não está apenas na palavra que desapareceu. Está na arquitetura do contrato e na forma como uma empresa pode invocar condições comerciais para contornar sinais técnicos como o robots.txt, o ficheiro que há décadas indica a rastreadores o que podem ou não visitar.
Na versão inicial, os termos afirmavam que a Meta “pode usar qualquer conteúdo” de sites ligados a uma conta comercial para “desenvolver, investigar” e “treinar” os seus produtos. A formulação era ampla e, segundo juristas citados na altura, poderia permitir à empresa argumentar que as condições comerciais se sobrepunham a instruções de bloqueio publicadas pelos sites.
Depois da reação do setor, a Meta eliminou a referência a “treinar”. Manteve, porém, a possibilidade de usar conteúdo recolhido para “desenvolver” produtos comerciais.
É aqui que reside a principal reserva. Matt Topic, advogado de media e propriedade intelectual na Loevy & Loevy, diz ao Nieman Lab que “desenvolver” é suficientemente amplo para incluir “treinar”, sobretudo porque “business product” não surge como termo definido de forma clara.
James Grimmelmann, professor de direito digital e da informação na Cornell Law School, vai mais longe e aponta para a expressão “associated with your products or services”. Segundo o académico, a alteração “não faz nada para restringir” essa linguagem, que permitiria à Meta recolher sites inteiros.
A Meta nega que os termos tenham sido desenhados para obter conteúdo noticioso de graça. Em declarações ao The Verge, o porta-voz Daniel Roberts reiterou que os proprietários de conteúdo podem usar o robots.txt para sinalizar as suas preferências e que a atualização “não tem a ver com scraping de sites de notícias” nem confere à empresa novos direitos que se sobreponham a essas preferências.
A informação foi avançada originalmente por The Verge. A afirmação é relevante, mas não encerra o debate.
O robots.txt é um mecanismo voluntário, não uma barreira jurídica. Funciona como um pedido de cortesia técnica que motores de busca e rastreadores costumam respeitar.
A questão levantada pelos juristas é se um contrato comercial pode ser invocado para transformar esse pedido numa autorização implícita, ou para criar uma base legal alternativa quando o sinal técnico é ignorado. Não há, nas fontes disponíveis, indicação de que a Meta tenha efetivamente recolhido conteúdo noticioso ao abrigo destes termos.
A discussão é, para já, sobre o alcance do texto contratual e sobre o que ele poderá permitir no futuro. O caso não se resume a editoras.
A lógica dos termos para contas comerciais aplica-se a qualquer empresa que mantenha uma presença online ligada à Meta, incluindo pequenos negócios, lojas e criadores. Se a interpretação contratual for ampla, o mesmo mecanismo que preocupa os editores pode afetar sites de produtos, blogs e plataformas de conteúdo que não têm equipas jurídicas para negociar condições.
Para os leitores, a consequência é indireta mas real: a forma como o conteúdo é recolhido e reutilizado em modelos generativos influencia a qualidade das respostas, a atribuição de fontes e a sustentabilidade económica de quem produz informação. Em Portugal, onde muitos meios digitais dependem de tráfego e de receitas de publicidade, um quadro contratual ambíguo pode agravar a assimetria entre plataformas e editores.
As fontes fornecidas não esclarecem se a Meta tenciona publicar definições mais precisas de “business product” ou mecanismos de verificação para editores. Também não permitem confirmar se houve já recolha efetiva de conteúdo ao abrigo destes termos.
São questões materiais que ficam em aberto. A alteração dos termos não altera o funcionamento do robots.txt nem cria, por si só, um novo direito de recolha.
O que muda é o enquadramento contratual que a Meta poderá invocar. Para quem gere um site, a recomendação prática continua a ser manter o robots.txt atualizado e documentar as preferências de utilização.
Mas convém não assumir que esse sinal resolve tudo. Vale a pena acompanhar a data de 30 de outubro e, depois dela, eventuais reações de associações editoriais ou esclarecimentos adicionais da Meta.
É aí que se verá se o recuo foi apenas de vocabulário ou também de intenção. Leiam as últimas notícias do mundo da tecnologia no Google News , Facebook e X (ex Twitter) .
Android Geek