Seis anos após mortes e relatos de tortura no chamado "Massacre do Rio Abacaxis", no Amazonas, a Justiça Federal deu as primeiras sentenças reconhecendo a responsabilidade da União e do Estado do Amazonas, além de determinar pagamentos de indenização a familiares de vítimas e pedidos públicos de desculpas. Em agosto de 2020, durante uma operação policial, comunidades ribeirinhas e indígenas denunciaram episódios de violência, invasões de domicílios, execuções e ocultação de cadáveres. O processo judicial listou seis mortes e um desaparecimento. A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), é responsável por 15 ações individuais, de familiares de vítimas, além de um processo coletivo. Nos dias 3 e 8 de setembro, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas deu as primeiras sentenças do caso. Nas duas decisões, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas e determinou medidas de reparação às famílias das vítimas. Em uma, foi deteminado o pagamento de R$ 400 mil em danos morais ao pai de uma vítima, ribeirinho, além de pensão mensal e da publicação de um pedido formal e público de desculpas à família. Na outra, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe condenou o pagamento de R$ 500 mil em danos morais à mãe de duas vítimas, dois irmãos indígenas da etnia Munduruku. A decisão também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo e a expedição de pedido formal e público de desculpas à família. — São sentenças que reconhecem graves violações de direitos humanos, o contexto de execução extrajudicial e a responsabilidade do Estado. As decisões condenaram tanto a União, pela desídia em promover medidas de segurança e de contenção das tensões na região, quanto o Estado do Amazonas ao pagamento de indenizações, além de pensões vitalícias e pedidos de desculpas às famílias das vítimas — explicou o defensor público federal Eduardo Nunes de Queiroz. Procurado pelo GLOBO, o governo do Amazonas informou que ainda não foi formalmente notificado. "Após a notificação e o acesso ao teor das sentenças, serão adotadas as medidas cabíveis. O Estado acompanha as demandas judiciais relacionadas ao caso e seguirá prestando as informações pertinentes no âmbito dos respectivos processos", diz a nota enviada. O Massacre dos Abacaxis Entre os dias 23 e 24 de julho de 2020, embarcações particulares de turismo pesqueiro entraram no Rio Abacaxis sem autorização dos órgãos ambientais ou das comunidades. A região é considerada uma área isolada, entre os municípios de Borba e Nova Olinda do Norte (AM), e reúne comunidades ribeirinhas, áreas de assentamento agroextrativista e território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena Maraguá. Após protesto dos moradores, houve um confronto na Comunidade Terra Preta, e o secretário-executivo do Fundo de Promoção Social do Amazonas, que ocupava um dos barcos, foi atingido de raspão no ombro. Na semana seguinte, policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE) e parte do Batalhão Ambiental chegaram a bordo das mesmas embarcações, sem fardamento, segundo a ação judicial. Em meio ao pânico e o temor de uma ação de vingança, houve novo confronto na Comunidade Terra Preta, que terminou com a morte de dois policiais militares e outros dois feridos. Nos dias seguintes, em agosto de 2020, foi realizada uma grande operação policial e começaram as denúncias de abusos, invasões a casas e torturas. Segundo os ribeirinhos e indígenas que moram em comunidades ao longo do rio, houve restrições à livre circulação, invasões domiciliares sem mandado, destruição de bens, torturas, ameaças com fogo e combustível, além de execuções sumárias e ocultação de cadáveres. A Justiça entendeu que a atuação policial ultrapassou os limites legais. Vítimas A ação judicial identificou 14 vítimas. Dessas, seis morreram e um teve seu desaparecimento forçado. O ribeirinho cuja família agora foi sentenciada a receber indenização tinha 34 anos e foi morto enquanto navegava com a companheira, um adolescente e outro homem, depois de retornar de uma atividade de extrativismo de óleo de copaíba. A decisão judicial cita um laudo pericial da Polícia Federal que identificou disparos de arma de fogo compatíveis com fuzil utilizado pela PM, além de lesões e amarração dos tornozelos da vítima a fragmentos de rocha pesada. A Justiça afastou a alegação de legítima defesa. Os outros homicídios que resultaram na segunnda sentença foram de dois irmãos abordados enquanto navegavam em uma canoa motorizada na Terra Indígena Kwatá-Laranjal. Testemunhas relataram que ouviram disparos e os registros de geolocalização e dados telemáticos foram considerados pela Justiça para confirmar a presença dos policiais no local e no horário dos homicídios. As provas confirmaram que um dos jovens foi encontrado dias depois no leito do rio, enquanto o corpo do outro foi levado pelos policiais, sendo depois esquartejado e ocultado. Os restos mortais foram localizados e a identidade de uma das vítimas foi confirmada por exame genético. Responsabilidade da União Além de reconhecer a responsabilidade do Estado do Amazonas pelos atos praticados por policiais militares, a Justiça Federal atribuiu responsabilidade civil à União, por entender que houve omissão específica diante do risco conhecido na região. A Justiça Federal pontuou que órgãos federais foram informados sobre a escalada de violência desde o primeiro confronto, no dia 24 de julho. Nos dias 3 e 4 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) advertiu as instâncias superiores da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública sobre o risco de represálias contra comunidades ribeirinhas e indígenas. A Justiça também considerou que já havia uma decisão liminar determinando a atuação imediata de forças federais para proteção das populações tradicionais e fiscalização do território. Ficou confirmado que a Polícia Federal e a Força Nacional permaneceram sediadas na área urbana de Nova Olinda do Norte e não ingressaram na calha do Rio Abacaxis durante o período crítico. Para a juíza, essa omissão configurou falha específica no dever de proteção. A DPU começou a atuar no caso ainda durante a escalada de tensões que antecedeu os episódios de violência e buscou, ainda em 2020, medidas de proteção para as comunidades. Investigação da Polícia Federal Ano passado, a Polícia Federal concluiu as investigações e indiciou 13 pessoas acusadas de oito homicídios. Em 3 de agosto de 2020, segundo a PF, um grupo de Policiais Militares realizou uma operação alcunhada “Lei e Ordem” na região do rio Abacaxis. Durante a operação, policiais militares teriam realizado inúmeros abusos, como ameaça, tortura, violação de domicílio e homicídio. Entre os indiciados estavam o o ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates, e o coronel da Polícia Militar Airton Norte, que comandava a PM do estado à época dos fatos e outros 11 policiais militares.
De acordo com a PF, os investigados foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, destruição, subtração ou ocultação de cadáver, vilipêndio a cadáver, constituição de milícia privada, fraude processual e tortura. Reportagem do GLOBO de 2023 revelou que o relatório da PF sobre a investigação descrevia torturas e ameaças a partir de depoimentos, mensagens e análises periciais. Na comunidade de Santo Antônio do Lira, investigadores apontaram o caso de uma criança que foi trancada em um freezer. Policiais com toucas que cobrem o rosto chegaram a “despejar combustível nas pessoas no interior de suas moradias e riscar isqueiro” e que casas em aldeias foram queimadas.
O Globo