Mãe tenta tirar filha adotiva da herança por brigas da adolescência, mas Justiça anula testamento e garante direito em SC

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Mãe deixou testamento excluindo a filha com base em registros policiais de 2005; Justiça de São Bento do Sul considerou falta de provas e reforçou que vínculo da adoção não pode ser desfeito Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

Conflitos familiares e brigas registradas durante a fase da adolescência não são motivos suficientes para deserdar um filho ou retirá-lo da divisão de bens. Esse foi o entendimento da Justiça de Santa Catarina ao julgar um caso emblemático envolvendo uma disputa por herança na comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte do estado.

A decisão garantiu que uma mulher, adotada quando mais nova, mantenha integralmente o seu direito de receber a parte devida do patrimônio deixado pela mãe, anulando uma cláusula expressa de exclusão que constava no testamento oficial. A disputa judicial começou após a morte da mãe, ocorrida em 2024.

O irmão da mulher acionou o Judiciário para fazer cumprir a última vontade manifestada pela falecida, que havia inserido uma cláusula de deserdação contra a filha adotiva. Para fundamentar a exclusão da irmã, foram apresentados boletins de ocorrência antigos, datados de 2005, que relatavam episódios de ríspidos desentendimentos e supostas agressões físicas entre mãe e filha.

O irmão argumentava que o documento refletia o desejo soberano da mãe. Já a defesa da mulher sustentou que os episódios ocorridos no passado não possuíam gravidade legal bastante para justificar a perda da herança.

Ao analisar o processo na 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, o magistrado reconheceu que existiam registros de desentendimentos mútuos. Contudo, destacou que a medida extrema da deserdação exige exigências legais rígidas que não foram preenchidas no caso.

O juiz ressaltou que a perda de herança por atos praticados na juventude só é admitida pelo Código Civil em situações extremas, como tentativas de homicídio contra os genitores. Outro fundamento determinante na sentença foi a preservação dos laços afetivos e jurídicos da filiação.

O magistrado destacou que aceitar a deserdação por conflitos corriqueiros da juventude representaria uma tentativa indireta de revogar a própria adoção, algo que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe sumariamente. Com a anulação da cláusula contestada, a filha adotiva volta a figurar como herdeira legítima na partilha dos bens.

Por envolver questões de direito de família e registros pessoais, a ação tramita sob segredo de Justiça. Lorena Kubota é jornalista e editora-chefe do ND Mais em Joinville, onde coordena a equipe regional e cobre, principalmente, assuntos ligados à segurança, saúde e meio ambiente.

Formada em Comunicação Social pela Faculdade Seama, tem como foco informar e conscientizar o leitor do Norte de Santa Catarina, a fim de provocar uma reflexão crítica e de responsabilidade socioambiental. Atua no jornalismo desde 2002 e acumula experiências em veículo impresso, plataformas digitais, TV e setor público.

Movida pelo desejo de promover mudanças positivas, acredita no poder da informação para transformar hábitos e trabalha para entregar as principais notícias com precisão e responsabilidade. Acumula experiência na coordenação de coberturas eleitorais desde 2014, atuando em TV e portal de notícias, além de gestão de jornalismo institucional durante pleitos gerais e municipais.

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