Lula tem até esta sexta para sancionar regra que pode exigir exame de proficiência para médicos conseguirem registro profissional

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A proposta aprovada pelo Congresso prevê três avaliações durante a graduação em Medicina e condiciona o registro profissional ao desempenho mínimo no exame Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta sexta-feira (6) para sancionar ou vetar a proposta que condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação em um exame de proficiência. A medida institui o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito para que determinados estudantes possam exercer a profissão no Brasil.

A regra foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e prevê três avaliações durante a graduação, realizadas no segundo, quarto e sexto anos. A exigência, porém, não vale para todos, o texto estabelece que serão atingidos os estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026.

A proposta aprovada pelo Congresso prevê três etapas de avaliação durante a formação universitária. A primeira será realizada ao final do segundo ano, a segunda no quarto ano e a última no sexto ano da graduação.

O desempenho do estudante será calculado a partir da média das três notas, com peso maior para a avaliação final. Os exames serão aplicados pelo MEC (Ministério da Educação), no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina.

O objetivo é verificar se os estudantes desenvolveram os conhecimentos, as habilidades e as competências estabelecidos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando também as necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde). Os critérios para calcular a nota, os pesos de cada avaliação e o nível mínimo de proficiência exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Essas informações deverão ser divulgadas previamente. Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes do exame.

Nesse caso, uma nova média será calculada considerando o resultado obtido na avaliação refeita. A exigência de aprovação no Enamed será direcionada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada.

Isso significa que quem já estava matriculado antes desse período continuará submetido às regras anteriores. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também estarão dispensados da nova exigência.

Para os estudantes abrangidos pela medida, o certificado eletrônico de aprovação será necessário para solicitar o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina. O documento será emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame e poderá ser consultado pelos conselhos para analisar os pedidos de inscrição.

O texto aprovado também estabelece uma alternativa para os estudantes que concluírem a graduação, mas não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido. Nesses casos, será possível obter a IEM (Inscrição de Egresso de Medicina), que permitirá somente a realização de atividades técnico-científicas, sob supervisão e sem atendimento clínico a pacientes.

Quem tiver essa inscrição não poderá prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem desempenhar outras funções exclusivas de médicos. A regulamentação sobre concessão, renovação e cancelamento ficará sob responsabilidade do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Além de estabelecer uma exigência para o registro profissional, a proposta cria mecanismos para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina no país. As instituições de ensino receberão anualmente um conceito baseado no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed.

Faculdades com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão e a outras medidas previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, sem identificar individualmente os estudantes.

As informações deverão permanecer disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos. As próprias faculdades também terão de apresentar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e em materiais destinados a futuros alunos.

Com isso, quem pretende ingressar em Medicina poderá consultar o desempenho das instituições antes de escolher onde estudar. A discussão sobre a criação de uma avaliação obrigatória para médicos também envolve outra proposta que tramita no Congresso: o Projeto de Lei 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

A iniciativa propõe instituir um Exame Nacional de Proficiência em Medicina, com participação do Conselho Federal de Medicina. Durante a votação da MP 1.370/2026, o parlamentar manifestou posição contrária ao modelo aprovado e defendeu que a avaliação para o exercício profissional fosse conduzida pelo conselho.

A medida que aguarda a decisão de Lula, porém, é a MP 1.370/2026, convertida no Projeto de Lei de Conversão 14/2026. O texto institui o Enamed, sob responsabilidade do Ministério da Educação, e estabelece as avaliações ao longo da graduação.

A proposta também prevê mudanças na avaliação da residência médica, na revalidação de diplomas estrangeiros e na utilização de unidades do SUS para atividades práticas dos estudantes. A decisão presidencial deverá definir se as novas regras serão transformadas em lei, com ou sem vetos.

Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil. Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023.

Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público. Leia mais ▾

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