A Promotoria de Justiça de Orizona, do Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou a um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) e à direção do Hospital Municipal Dr. Fernando Dorival que garantam a emissão de receitas, laudos, atestados e relatórios médicos com letra legível ou digitados.
A medida foi motivada pela presença de documentos ilegíveis em processos judiciais e extrajudiciais. Segundo o Ministério Público, o problema chegou a inviabilizar julgamentos criminais com vítimas, prejudicando a instrução probatória.
A reincidência dos casos, conforme a Promotoria, afasta a possibilidade de tratá-los como situações isoladas. O órgão também alerta que documentos médicos ilegíveis ou incompletos podem comprometer a segurança dos pacientes, provocando erros na dispensação de medicamentos, interpretações equivocadas de diagnósticos e tratamentos inadequados.
A legibilidade dos documentos também é essencial em processos que envolvem fornecimento de medicamentos, exames e cirurgias, tratamentos fora do domicílio, perícias, benefícios assistenciais e medidas protetivas, entre outras situações. A necessidade de solicitar novos documentos pode atrasar processos e dificultar o acesso a direitos, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Os destinatários têm 15 dias para informar que acatarão a recomendação. Caso a prática persista, o MPGO não descarta a adoção de medidas administrativas e judiciais.
O que o MPGO recomenda Ao médico, a Promotoria orienta que receitas, relatórios, laudos e atestados sejam emitidos de forma plenamente legível, preferencialmente digitados ou impressos.
Caso isso não seja possível, a recomendação é utilizar letra de forma, conforme os artigos 11 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). Os documentos também devem conter, de maneira legível, o nome completo do paciente, a data, a descrição clínica, o diagnóstico, com o Código Internacional de Doenças (CID), quando pertinente, a conduta indicada, a assinatura e o carimbo com o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O MPGO recomenda ainda o uso de recursos eletrônicos, como prontuários e receituários digitais. À Secretaria Municipal de Saúde e à direção das unidades, o órgão orienta que formalizem a ciência da recomendação ao médico e acompanhem seu cumprimento.
Se necessário, devem disponibilizar equipamentos e sistemas, como computadores, impressoras e prontuários eletrônicos. A recomendação prevê ainda que as equipes de recepção, regulação e administração solicitem ao profissional a reemissão de documentos ilegíveis ou incompletos, sem transferir ao paciente a responsabilidade por novas buscas ou deslocamentos desnecessários.
Os documentos enviados ao Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos órgãos de perícia e à regulação também devem estar legíveis e completos.
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