Leia a íntegra das regras do leilão de dívidas do Desenrola 3.0

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Fonte da notícia: Poder 360 Poder 360

O Ministério da Fazenda publicou nesta 5ª feira (22.out.2026) a Portaria MF nº 3.127, que estabelece os critérios para a compra de dívidas de pessoas físicas inadimplentes pelo governo federal no Desenrola Brasil 3.0.  A medida permite à União adquirir carteiras de créditos de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Leia a íntegra (PDF – 693 kb). A Fazenda também publicou o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que abre prazo até as 23h59 de 30 de outubro para os credores apresentarem suas carteiras.

O chamamento abrange dívidas de cartão de crédito, crédito pessoal, cheque especial e operações de MEIs (microempreendedores individuais), com inadimplência de 720 a 1.645 dias.  A participação é condição necessária para as instituições interessadas no futuro leilão, mas não garante a compra das dívidas pelo governo.

A Fazenda estima que as carteiras possam alcançar R$ 90 bilhões, com desconto mínimo de 90% na aquisição. O desembolso máximo hipotético seria de R$ 9 bilhões, caso todo o volume estimado fosse adquirido com esse desconto.

Na mesma edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou a Portaria GM/MPO nº 473, assinada pelo ministro Bruno Moretti. A norma ajusta os limites de movimentação e empenho do Ministério das Cidades, com redução e ampliação de R$ 36 milhões em programações orçamentárias. 

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