Lei recém-sancionada aproxima seguro e crédito rural

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Fonte da notícia: Folha de Pernambuco Folha de Pernambuco

A nova legislação do seguro rural, sancionada em setembro, amplia a integração entre proteção da produção e financiamento da atividade agropecuária. Apesar de aumentar a segurança do mercado, as mudanças também exigem maior atenção dos produtores à destinação das indenizações e à compatibilidade entre seguro, financiamento e outras garantias.

A Lei nº 15.526/2026, mais especificamente, estabelece prazos para regulação e pagamento de sinistros, fortalece a subvenção ao prêmio e permite que a apólice seja utilizada formalmente como garantia em operações de crédito rural. Um dos principais avanços está na definição de parâmetros mais objetivos para os sinistros.

Os contratos deverão indicar claramente os documentos necessários à regulação e, em determinadas hipóteses, o procedimento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do sinistro. O pagamento da indenização terá prazo de até 30 dias, observados os marcos previstos na legislação.

“As regras atacam diretamente uma das maiores fontes históricas de atrito do setor: a indefinição sobre quais documentos seriam exigidos e em quanto tempo o produtor teria uma resposta”, afirma o especialista em seguros e resseguros, e membro da Comissão de Seguros e Resseguros da OAB-SP, Rammses Sato. 

Outra mudança relevante está na possibilidade de a apólice integrar as garantias do crédito rural. A lei admite a cessão fiduciária dos direitos e indenizações à instituição financeira credora, que poderá figurar como primeira beneficiária em caso de sinistro.

“É uma garantia mais robusta do que uma simples prioridade de pagamento e tende a reduzir o risco de crédito percebido pelas instituições financeiras”, explica. Segundo ele, a medida pode abrir espaço para condições mais favoráveis ao produtor segurado em juros, prazos e limites de financiamento, além de prioridade no acesso ao crédito e em situações de prorrogação ou renegociação.

Ao mesmo tempo, a maior vinculação entre seguro e financiamento traz uma questão prática: quem efetivamente ficará com os recursos da indenização quando houver perda da safra? “O seguro deixa de ser apenas um instrumento de proteção da lavoura e passa a ter uma conexão jurídica mais intensa com o financiamento da atividade.

O produtor precisará saber não apenas quanto receberá em caso de sinistro, mas também quem terá direito a receber primeiro e em quais condições”, afirma o Head de Direito do Agronegócio, André Aidar. A atenção, de acordo com ele, deve ser maior quando o produtor já possui financiamento, Cédula de Produto Rural (CPR) ou outras obrigações vinculadas à produção.

Esses instrumentos podem prever cessão de recebíveis, penhor, alienação fiduciária ou regras próprias sobre seguro e indenizações. Se o banco for indicado como primeiro beneficiário, por exemplo, será necessário avaliar previamente se a indenização será integralmente destinada à amortização da dívida ou se parte dos recursos poderá permanecer com o produtor para financiar a retomada da atividade.

“Pode surgir uma questão prática relevante: em caso de perda da safra, a indenização será destinada integralmente à amortização da dívida ou uma parcela poderá permanecer disponível para financiar o custeio e permitir que o produtor continue produzindo? Essa questão deve ser analisada previamente nos contratos envolvidos”, ressalta.

Crédito A nova legislação também prevê que operações de crédito rural amparadas por seguro possam receber condições favorecidas em juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao crédito, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação.

O alcance concreto desses benefícios ainda dependerá de regulamentação. Para Sato, a aproximação entre seguro e crédito representa uma mudança relevante no desenho do setor.

A lei também procura dar maior previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), e a participação das seguradoras no fundo destinado à cobertura suplementar passará a ser condição para acesso à subvenção quando o mecanismo entrar em operação. Já Aidar alerta que a integração entre seguro e crédito torna ainda mais importante a análise conjunta dos documentos da operação.

“É recomendável compatibilizar apólice, contrato de financiamento, CPR e instrumentos de garantia, identificando previamente quem será beneficiário do seguro e qual será a destinação da indenização. A indenização precisa proteger o crédito sem retirar do produtor, de maneira não planejada, os recursos necessários para recompor sua atividade produtiva”, conclui.

*Com informações da assessoria de imprensa  

Publicação Original Folha de Pernambuco folhape.com.br
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