Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/09) a Lei nº 15.526, que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural. A norma altera dispositivos da Política Agrícola, da subvenção ao prêmio do seguro rural e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.
Entre os pontos centrais, a legislação passa a integrar o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. Com a nova regra, operações amparadas por seguro poderão contar com condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio.
A prioridade também será obrigatória nas prorrogações e renegociações disciplinadas pelo Poder Executivo por força de lei. A legislação estabelece ainda que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação, nos termos da legislação específica.
Quer ficar por dentro da previsão do tempo e dos alertas meteorológicos? Acesse a página do tempo do Canal Rural e planeje-se! Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida fortalece o seguro rural ao aproximá-lo do crédito e ao avançar na previsibilidade dos recursos destinados à subvenção.
Em declaração divulgada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o ministro afirmou que a mudança cria um mecanismo de garantia e amplia a possibilidade de evitar contingenciamento dos recursos voltados ao seguro rural. A lei também atualiza as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.
Quando estiver em operação, a participação das seguradoras será condição para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Outro ponto previsto é que o acesso à subvenção ao prêmio ficará condicionado ao fornecimento, pelo produtor, de dados sobre sua atividade agropecuária.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) regulamentará as informações a serem prestadas pelas seguradoras e publicará manual com as regras aplicáveis à subvenção. O Poder Executivo também disponibilizará, na internet, bancos de dados relativos às operações de seguro rural.
As novas regras serão regulamentadas no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, formado por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, além da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O colegiado também deverá criar comissões consultivas com participação de seguradoras e produtores rurais. Fonte: gov.br
Canal Rural