Deputado quer separar Sul do Brasil após vitória de Lula; proposta é constitucional?

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Fonte da notícia: Info Money Info Money

O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou que pretende propor um plebiscito sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil. A manifestação ocorreu após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), neste domingo (25).“O Sul merece ser livre”, escreveu o político nas redes sociais.

Segundo ele, o resultado eleitoral evidencia diferenças de prioridades e preferências políticas entre a região e o restante do país.A proposta, porém, enfrenta obstáculos constitucionais. A legislação brasileira não permite que estados se tornem independentes, mesmo que a separação receba apoio popular.

Isso não significa que defender publicamente a ideia seja, por si só, um crime.Leia tambémLula reeleito: quais são os próximos passos na relação do Brasil com a ChinaTerceiro mandato ampliou capital diplomático com Pequim, o que deve ser aproveitado a partir de 2027Lula garante continuidade no Itamaraty, mas mandato começa sob pressão de TrumpO “trumpismo ativo” deve ser o principal elemento perturbador do próximo mandato de LulaA Constituição permite a separação?O artigo 1º da Constituição estabelece que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.Além disso, o artigo 60 protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, impedindo emendas constitucionais destinadas a aboli-la.Embora a Constituição permita alterações nas fronteiras internas e até a criação de novos estados, não existe previsão para que uma região deixe de integrar o território brasileiro.Defender a independência é crime? E pode levar à cassação?O Código Penal prevê o crime de atentado à integridade nacional, com pena de dois a seis anos de prisão.

Pelo artigo 359-J, entretanto, a punição exige o emprego de violência ou grave ameaça para separar parte do território brasileiro e constituir um país independente.Portanto, a simples defesa de um plebiscito ou a publicação de mensagens separatistas não caracteriza automaticamente esse crime.A perda do mandato também não é consequência direta da declaração.

Deputados estaduais possuem imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício da função.Uma eventual responsabilização por quebra de decoro dependeria de apuração, observância das regras da Assembleia Legislativa e garantia do direito de defesa.

Publicação Original Info Money infomoney.com.br
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