Justiça reconhece direito de trabalhadora em aviso-prévio indenizado a aderir a PDV

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Fonte da notícia: Extra Extra

Uma ex-funcionária de uma fabricante de automóveis teve reconhecido o direito de aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) lançado durante seu aviso-prévio indenizado. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso da empresa contra decisão anterior. Para o colegiado, como o contrato de trabalho continuava vigente durante o aviso-prévio, a funcionária poderia aderir ao programa. A trabalhadora foi contratada pela empresa em 2011 e dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021. A baixa definitiva na carteira de trabalho ocorreu em 14 de outubro daquele ano, após o fim do período correspondente ao aviso-prévio. Segundo a funcionária, a empresa abriu, entre 8 e 29 de outubro, prazo para que os empregados aderissem ao PDV.

Entre as vantagens do PDV estavam pagamento das parcelas rescisórias iguais à dispensa sem justa causa e um incentivo financeiro de 12 salários. Além disso, previa seis meses de vale-alimentação de R$ 250.

Na ação, a trabalhadora pediu o reconhecimento do direito de participar do programa, alegando que a empresa já havia planejado o PDV e que sua dispensa teria ocorrido com o objetivo de impedir sua participação. Em primeira instância, o pedido da trabalhadora foi negado. O juiz considerou que ela havia sido comunicada da dispensa antes do início do programa e que a demissão não poderia ser considerada um impedimento à sua adesão. Segundo a decisão, não havia expectativa de direito ao PDV, já que o programa foi criado depois da comunicação da dispensa e quando o contrato de trabalho já não estava mais em vigor. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no entanto, reformou a sentença e reconheceu o direito da trabalhadora de aderir ao PDV, condenando a empresa a pagar as verbas previstas no programa. Para o TRT-15, o aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, faz parte do período de vigência do contrato de trabalho e deve ser considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para a baixa do contrato na carteira d etrabalho.

A fabricante de automóveis recorreu ao TST e argumentou que o Tribunal Regional se omitiu em relação a diversas premissas suscitadas pela empresa e voltou a sustentar que a trabalhadora não tinha direito de aderir ao PDV. O relator do recurso, ministro Augusto César, rejeitou os argumentos. Segundo ele, o contrato de trabalho ainda estava vigente durante o período de adesão ao PDV, o que afasta a alegação da empresa de que a funcionária não seria uma “colaboradora ativa” ou não estaria “trabalhando”. O ministro destacou ainda que o entendimento consolidado no TST é no sentido de admitir a adesão ao PDV durante o aviso-prévio, inclusive quando é indenizado, porque esse período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. A decisão foi unânime.

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