Justiça de São Paulo proíbe Meta de coletar notícias para treinar IA

Justiça de São Paulo proíbe Meta de coletar notícias para treinar IA - Foto
Fonte da notícia: Cafezinho Cafezinho

A Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira, 3 de novembro, a Meta de coletar reportagens, fotografias e vídeos de veículos brasileiros de imprensa para treinar sistemas de inteligência artificial. A liminar do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central, atende a um pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), segundo o Metrópoles.

O pedágio embutido no contrato A Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, incluiu nos termos comerciais uma exigência com vigência marcada para 20 de novembro.

O veículo que não aceitasse a coleta automatizada de seu conteúdo perderia acesso a contas, páginas e ferramentas nas plataformas. O alcance ia além do que circula nas redes.

A coleta atingiria reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos, inclusive textos nunca postados no Facebook ou no Instagram. Dezem descreveu a exigência como pedágio sobre patrimônio alheio.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa”, escreveu o juiz. A cláusula, segundo ele, fere a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, princípios do Código Civil.

Publicar não é autorizar Colocar uma reportagem na internet não significa autorizar seu uso no treinamento de inteligência artificial.

Dezem registrou que a Lei de Direitos Autorais, de 1998, exige autorização prévia e expressa dos titulares para reprodução e utilização das obras. O magistrado apontou risco de dano irreversível.

Conteúdo incorporado a um modelo de linguagem raramente pode ser identificado e retirado depois, o que tornaria a reparação impossível na prática. A decisão também derrubou a cláusula que remetia disputas comerciais com empresas brasileiras de imprensa ao tribunal distrital da Califórnia.

Para Dezem, a exigência criaria barreira econômica intransponível e anularia a garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no artigo 5º da Constituição. Litigar nos Estados Unidos exige advogados locais, inglês e regras processuais próprias.

Na prática, o veículo brasileiro ficaria sem defesa possível contra o contrato. O que a liminar manda a Meta fazer

A empresa fica proibida de fazer coleta automatizada de conteúdo nos sites das associadas às três entidades. A Meta terá de manter ativas as contas, páginas e ferramentas usadas pelos veículos, sem punir quem recusar os novos termos.

A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. A medida vale para associadas da ANJ, da Abert e da Aner em todo o país.

A proibição alcança os programas que varrem sites em busca de texto e imagem, rotina na montagem das bases usadas para treinar modelos de inteligência artificial. A ANJ reúne jornais impressos e digitais, a Abert representa emissoras de rádio e televisão e a Aner congrega editoras de revistas.

As três contestaram a mudança dos termos antes que ela entrasse em vigor. A Meta desenvolve modelos de linguagem próprios, alimentados por grandes volumes de texto retirados da internet.

Reportagem apurada e texto editado são matéria-prima valiosa nessa conta. Fotografia e vídeo pesam do mesmo jeito.

São imagens de arquivo, com autor identificado, que servem para treinar sistemas capazes de gerar cena e rosto. A liminar sai 17 dias antes da data prevista para os termos entrarem em vigor.

A decisão é provisória e a Meta pode recorrer. A ação principal continua na 44ª Vara Cível e vai definir se a exigência comercial é válida de forma definitiva.

A liminar separa duas coisas que a empresa tentou juntar, o acesso à distribuição e a cessão gratuita do acervo. Quem controla por onde a notícia circula passa a responder às regras brasileiras quando usa esse controle para obter conteúdo sem pagar.

A Meta não havia se manifestado sobre a decisão até a noite desta terça-feira. Os termos entrariam em vigor em 20 de novembro.

Até que o mérito seja julgado, a coleta de reportagens, fotos e vídeos nos sites das associadas às três entidades segue proibida.

Publicação Original Cafezinho ocafezinho.com
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →