A decisão de Juliette Freire e Kaique Cerveny de se casar pelo regime de separação total de bens chamou atenção após a cantora revelar detalhes da organização financeira dos dois. Durante participação no programa "Saia Justa", do GNT, a campeã do "BBB 21" contou que, embora mantenham o patrimônio individual, criaram uma conta conjunta para dividir os custos da cerimônia e organizar despesas em comum.
A escolha reacendeu uma discussão que costuma aparecer antes do casamento: estabelecer regras financeiras significa desconfiar do parceiro? Quem convidar para o casamento? Veja como montar a lista sem exageros
Da cultura regional às lembranças afetivas: o que está mudando nos casamentos Além dos salões de festa: 5 lugares inusitados que podem virar cenário de casamento
Segundo Juliette, a conta compartilhada é abastecida com uma porcentagem dos ganhos obtidos com publicidade. Fora dessa estrutura, cada um mantém suas próprias empresas e finanças.
A artista também revelou que chegou a fazer um contrato de namoro antes de oficializar a união. Para ela, a organização dos bens não interfere no relacionamento, mas permite que cada um preserve sua autonomia financeira.
A advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família, ressalta que a escolha do regime patrimonial deve ser entendida como parte do planejamento jurídico e financeiro da vida a dois, e não como um sinal de desconfiança. "Existe uma ideia equivocada de que falar sobre patrimônio antes do casamento significa duvidar do amor ou da honestidade do outro.
Na verdade, discutir essas questões é uma atitude de maturidade. O casamento envolve sentimentos, mas também produz consequências jurídicas e financeiras.
Quando o casal conhece essas consequências e estabelece regras claras, consegue evitar muitos conflitos no futuro", explica. Como funciona a separação total de bens?
No regime de separação convencional, cada cônjuge mantém, em regra, a propriedade e a administração dos bens que já possuía e daqueles que adquirir durante o casamento. Ao contrário do que ocorre na comunhão parcial, não há divisão automática do patrimônio constituído ao longo da união.
A escolha é formalizada por meio de pacto antenupcial, feito em escritura pública antes do casamento. Isso não impede que os dois construam patrimônio em conjunto.
É possível, por exemplo, comprar um imóvel, abrir uma conta compartilhada ou fazer investimentos em nome de ambos. Nesses casos, a titularidade e a participação de cada um devem ser estabelecidas de acordo com a forma de aquisição.
"A separação total não significa que o casal está proibido de construir patrimônio junto. Eles podem comprar uma casa, abrir uma conta conjunta ou dividir investimentos.
A diferença é que essas decisões precisam ser organizadas de maneira clara. O regime permite preservar a autonomia patrimonial de cada um, mas não elimina os deveres e as responsabilidades decorrentes do casamento", esclarece a advogada.
O que acontece em caso de divórcio? Como não existe comunicação automática dos bens individuais, cada pessoa mantém, em regra, aquilo que está em seu nome.
Ainda assim, a escolha do regime não impede eventuais disputas judiciais envolvendo dívidas, contribuições financeiras ou bens adquiridos em conjunto. A análise depende das circunstâncias de cada situação.
Também é importante distinguir os efeitos do regime no divórcio daqueles relacionados ao falecimento de um dos cônjuges. A separação patrimonial não elimina direitos sucessórios, que seguem regras próprias.
Da mesma forma, não afasta automaticamente questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos e demais responsabilidades familiares. "É importante que as pessoas não confundam separação patrimonial com ausência de direitos.
O regime escolhido define como os bens serão organizados, mas não elimina obrigações familiares nem resolve automaticamente todas as situações de um eventual divórcio. Cada casamento tem particularidades, e o planejamento deve considerar a realidade financeira e familiar dos envolvidos", ressalta Silvana.
Contrato de namoro também protege os bens? Outro detalhe contado por Juliette foi a assinatura de um contrato de namoro antes do casamento.
O documento pode ser utilizado por pessoas que desejam registrar que mantêm um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir família naquele momento. No entanto, ele não impede, por si só, o reconhecimento de uma união estável se a convivência apresentar os requisitos previstos em lei.
O contrato de namoro e o pacto antenupcial, portanto, têm finalidades diferentes. O primeiro registra a natureza que os envolvidos atribuem à relação; o segundo estabelece o regime de bens que será adotado no casamento.
"O contrato de namoro não é uma blindagem absoluta. Se, na prática, o relacionamento apresentar características de união estável, o documento poderá ser questionado judicialmente.
Por isso, não basta assinar um papel acreditando que ele resolverá qualquer discussão futura. É necessário que o conteúdo corresponda à realidade vivida pelo casal", pondera.
Ao compartilhar a decisão, Juliette colocou em evidência uma conversa que nem sempre é simples entre parceiros: como organizar o dinheiro e as responsabilidades antes de oficializar a união. Para Silvana, falar sobre esses assuntos não diminui a importância do vínculo afetivo.
"Amor e planejamento patrimonial não são incompatíveis. Pelo contrário, conversar sobre dinheiro, responsabilidades e expectativas antes do casamento pode fortalecer a relação.
O problema não está em escolher a comunhão ou a separação de bens, mas em tomar uma decisão tão importante sem compreender suas consequências", conclui Silvana.
O Globo