Juiz afastado pelo TJMG após beber vinho e fumar durante audiência recebeu mais de meio milhão em vencimentos este ano - QTU Questões do Universo

Juiz afastado pelo TJMG após beber vinho e fumar durante audiência recebeu mais de meio milhão em vencimentos este ano

Fonte: Bandeira da fonte

Afastado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após aparecer em uma sessão remota bebendo vinho e fumando, o juiz Milton Lívio Lemos Salles, então titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu R$ 703 mil ao longo deste ano até julho de 2026.
A remuneração líquida, descontado o Imposto de Renda e outros encargos, ficou em R$ 531 mil no mesmo período.

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Os dados são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O mês de julho está entre as maiores remunerações do magistrado este ano.
No período, ele recebeu R$ 105.073,16 brutos e R$ 83.583,55 líquidos.
Em março, os valores brutos recebidos pelo magistrado chegaram a R$ 139.302,37, que se tornaram, na prática, R$ 106.424,14 — ou seja, mais de R$ 100 mil efetivamente embolsados em um único mês.
"A Corregedoria-Geral de Justiça já instaurou sindicância para apurar os fatos", diz a nota do tribunal.
Segundo o TJ-MG, os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos para outros magistrados.
O afastamento foi uma decisão do corregedor da corte, o desembargador Raimundo Messias Júnior.
Nas imagens da sessão remota, o juiz aparece virando uma garrafa de vinho e acendendo um cigarro usando um maçarico.
Assim que o consumo de bebida alcoólica foi percebido, a audiência foi encerrada.
Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles se formou pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1989 e ingressou no Judiciário mineiro em 1998.
Antes de assumir a 4ª Vara Criminal da capital, onde é titular há 17 anos, o magistrado atuou nas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros.
O magistrado é filho do desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira, que presidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais entre 1998 e 2000.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento para apurar o caso, que será encaminhado à apreciação do Órgão Especial do Tribunal, responsável por decidir sobre o tema.
O processo será analisado na sessão de julgamento prevista para esta quarta-feira (12).
Em nota, o TJMG também informou que a sessão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família, realizada na segunda-feira, foi interrompida quando ainda faltavam três processos a serem julgados.
Os casos pendentes serão incluídos na pauta da próxima sessão, pré-agendada para 28 de agosto.
Juiz alega ser alvo de 'difamação'
Em vídeo, Milton Lívio afirma ser alvo de “difamação”.
Na gravação, ele faz críticas ao TJ-MG, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de citar nominalmente autoridades e ex-dirigentes do Judiciário mineiro.
O magistrado também faz acusações de corrupção contra integrantes do tribunal e menciona a suposta compra de mais de 170 veículos Toyota Corolla híbridos.
No vídeo, no entanto, ele não apresenta documentos ou outras evidências para sustentar as alegações.
— Se alguém quiser bater de frente comigo em alguma TV, no Jornal Nacional, o que quer que seja, estou à disposição — diz ao final da gravação.
Regras para audiências por videoconferência
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece uma série de deveres a serem observados pelos magistrados.
Entre eles, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
A legislação também prevê outras obrigações relacionadas ao exercício da função e ao cumprimento dos atos de ofício.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabelece regras para a realização de audiências e sessões por videoconferência.
Segundo as normas do órgão, os atos virtuais devem seguir, de modo geral, a mesma liturgia e os mesmos padrões de conduta dos atos presenciais, inclusive em relação à vestimenta dos participantes.
A Resolução CNJ nº 465/2022 determina, especificamente, que magistrados utilizem vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.