Itália discute regras mais rígidas para naturalização e reacende debate sobre cidadania por descendência

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Fonte da notícia: Valor Valor

A discussão sobre os critérios para a concessão da cidadania italiana ganhou um novo capítulo em outubro de 2026. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados da Itália propõe ampliar as restrições relacionadas a antecedentes criminais, reforçar exigências linguísticas e modificar as hipóteses de revogação da nacionalidade.

A iniciativa recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Constitucionais em 14 de outubro e voltou a colocar em evidência as diferenças entre as modalidades de aquisição da cidadania no país. Para brasileiros que acompanham as mudanças na legislação italiana, a principal distinção é que a proposta não tem como foco o reconhecimento da cidadania por descendência, conhecido como jus sanguinis.

O texto trata de outras formas de aquisição da nacionalidade, incluindo a naturalização por tempo de residência, a cidadania por casamento e a situação de estrangeiros nascidos na Itália que podem solicitar a cidadania ao atingir a maioridade. As modalidades têm fundamentos jurídicos distintos e não devem ser tratadas como se estivessem submetidas às mesmas regras.

"O debate exige uma distinção fundamental entre quem busca o reconhecimento de uma cidadania originária, com base na descendência italiana, e quem solicita a concessão da nacionalidade após viver no país ou cumprir outros requisitos legais. São caminhos diferentes, com fundamentos jurídicos próprios.

Por isso, é importante que as pessoas acompanhem as mudanças legislativas sem interpretar toda notícia sobre o endurecimento das regras como uma ameaça automática aos processos de reconhecimento por descendência", afirma Welliton Girotto, CEO da Master Cidadania. Entre as principais mudanças previstas no projeto estão impedimentos à concessão da cidadania em determinadas situações envolvendo condenações criminais, inclusive por crimes contra o Estado e delitos relacionados a drogas.

O texto também prevê restrições para algumas condenações superiores a três anos de prisão, especialmente em casos de crimes agravados por discriminação ou ódio étnico, nacional, racial ou religioso. Dependendo da infração, processos criminais em andamento também poderão suspender a análise do pedido até uma decisão definitiva.

Outra alteração prevista envolve o idioma italiano e a integração social. A proposta determina que o juramento de fidelidade à República e de respeito à Constituição e às leis italianas seja realizado em italiano e amplia as exigências linguísticas aplicáveis a determinados requerentes.

O projeto também prevê mudanças nas regras de revogação da cidadania em casos de crimes específicos e estabelece condições para uma eventual recuperação da nacionalidade perdida. A iniciativa foi apresentada em 2024 e avançou na análise parlamentar em outubro de 2026.

O parecer favorável de uma comissão, contudo, não significa que todas as medidas já estejam em vigor. O texto ainda precisa cumprir as etapas legislativas necessárias para se tornar lei.

Até a conclusão desse processo, os pedidos devem ser avaliados conforme as normas efetivamente vigentes. A proposta também se insere em um debate mais amplo sobre os critérios de integração de imigrantes e seus descendentes na sociedade italiana.

No caso de pessoas nascidas na Itália, a legislação prevê uma modalidade específica de aquisição da cidadania ao atingir a maioridade, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O projeto busca ampliar os critérios de conduta e conhecimento do idioma aplicáveis a essa situação, além de aproximar parte das exigências das regras já previstas para outras modalidades de aquisição.

Para Girotto, acompanhar a tramitação é importante, mas a interpretação das mudanças precisa considerar o alcance exato de cada dispositivo. "Em temas como cidadania, uma alteração legislativa pode atingir grupos específicos sem modificar todas as formas de aquisição da nacionalidade.

Para quem tem ascendência italiana, o mais importante é compreender qual regra está sendo discutida, a quem ela se aplica e em que etapa está o processo legislativo. Informação jurídica precisa ajuda a evitar insegurança e decisões baseadas em interpretações generalizadas", diz o executivo.

A cidadania italiana por descendência tem como fundamento o vínculo de filiação com um cidadão italiano, enquanto a naturalização depende de uma concessão do Estado e do cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação. Na prática, essa diferença explica por que medidas relacionadas a idioma, conduta e integração podem ter efeitos distintos conforme a modalidade do pedido.

A análise de cada caso deve considerar a legislação aplicável, a documentação e as circunstâncias individuais do requerente. Com a tramitação do projeto, a orientação para quem pretende solicitar a cidadania italiana é acompanhar os desdobramentos oficiais e buscar informações de acordo com sua situação jurídica.

A distinção entre reconhecimento por descendência, naturalização e aquisição por casamento continua sendo essencial para compreender o alcance das mudanças e avaliar seus possíveis impactos.

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