Decisão judicial em Rio Negrinho reforça que disponibilizar canais a hóspedes exige pagamento de direitos autorais, e a contratação de TV por assinatura não isenta o estabelecimento Oferecer televisão no quarto é um serviço básico em quase todos os hotéis, mas a comodidade pode gerar uma dor de cabeça financeira inesperada.
Um hotel em Rio Negrinho, na região do Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 14.845,73 por disponibilizar aparelhos de TV aos hóspedes sem recolher direitos autorais. Caso não regularize a situação com urgência, o estabelecimento será obrigado a desligar todas as transmissões de música e filmes, tanto nos quartos quanto nas áreas de uso coletivo.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho e cobre débitos acumulados entre junho de 2023 e junho de 2026. A cobrança não tem a ver com a compra do aparelho ou com a instalação do sinal.
O ponto central da lei é a disponibilização de conteúdos protegidos por direitos autorais ao público. As transmissões de programas, filmes e músicas nos quartos geram a obrigação de recolher valores ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Aparelhos instalados na recepção, salas de espera e restaurantes também exigem o pagamento da taxa. Um dos maiores enganos dos empresários é achar que pagar a mensalidade da operadora de TV a cabo libera a exibição.
A Justiça entende que o contrato com a operadora não substitui a taxa de execução pública devida ao ECAD. O processo começou após o ECAD constatar que o hotel mantinha televisores nos seus 26 quartos, além de aparelhos no restaurante e na recepção.
O local já estava cadastrado como usuário permanente de música desde 2018, mas acumulava pendências financeiras. Para provar a atividade do local, a Justiça analisou anúncios de hospedagem em plataformas digitais e redes sociais do próprio hotel.
Como a empresa não apresentou defesa dentro do prazo processual, o juiz aplicou o entendimento que já é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a cobrança de direitos autorais em hospedagens é legal e obrigatória. Como o hotel não apresentou relatórios contábeis para comprovar a taxa real de ocupação dos quartos, o cálculo da dívida seguiu os critérios padronizados do ECAD.
Foram aplicadas estimativas regionais de ocupação e redutores socioeconômicos, resultando no valor acumulado de R$ 14.845,73 (sem incluir juros e multas por atraso). A condenação também exige o pagamento de parcelas que vencerem até que o hotel regularize a situação ou comprove que desligou todos os aparelhos.
Além do valor financeiro, a sentença impôs uma sanção direta: o hotel está proibido de transmitir qualquer obra musical ou audiovisual enquanto não obtiver a autorização expressa do ECAD. Na prática, a empresa tem duas saídas: pagar os débitos e obter a licença de exibição ou desligar os aparelhos de TV dos quartos e áreas comuns.
Lorena Kubota é jornalista e editora-chefe do ND Mais em Joinville, onde coordena a equipe regional e cobre, principalmente, assuntos ligados à segurança, saúde e meio ambiente. Formada em Comunicação Social pela Faculdade Seama, tem como foco informar e conscientizar o leitor do Norte de Santa Catarina, a fim de provocar uma reflexão crítica e de responsabilidade socioambiental.
Atua no jornalismo desde 2002 e acumula experiências em veículo impresso, plataformas digitais, TV e setor público. Movida pelo desejo de promover mudanças positivas, acredita no poder da informação para transformar hábitos e trabalha para entregar as principais notícias com precisão e responsabilidade.
Acumula experiência na coordenação de coberturas eleitorais desde 2014, atuando em TV e portal de notícias, além de gestão de jornalismo institucional durante pleitos gerais e municipais. Leia mais ▾
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