Os crimes aconteceram em 2018, mas o homem só foi encontrado em março de 2026 na Grande Florianópolis Um homem foi condenado a mais de 23 anos de prisão por abusar sexualmente de uma menina e mantê-la em cárcere privado durante 74 dias em um acampamento improvisado em uma área de mata na Grande Florianópolis.
A sentença atende à ação penal do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que denunciou o réu por estupro de vulnerável, sequestro e cárcere privado qualificado, subtração de incapaz e porte ilegal de arma de fogo. As penas somadas chegam a 23 anos, três meses e três dias de reclusão, além de dois meses e 10 dias de detenção.
O regime inicial é fechado, e a prisão preventiva foi mantida. Com isso, o condenado não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, os abusos começaram em 2018, quando a vítima tinha 12 anos. O homem era vizinho da família e teria se aproveitado da relação de confiança construída com os familiares para praticar atos libidinosos contra a menina.
Em julho de 2019, quando ela tinha 13 anos, o réu a convenceu a sair de casa e acompanhá-lo até um acampamento improvisado na mata. No local, impediu que a adolescente voltasse para a família e a manteve em cárcere privado por 74 dias.
Durante o período, ela foi submetida a repetidas relações sexuais e ameaçada para que não deixasse o acampamento. De acordo com o MP, a vítima só foi encontrada depois que ela conseguiu enviar sua localização aos familiares e ao programa SOS Desaparecidos.
A partir das informações, policiais militares organizaram buscas e encontraram a adolescente no acampamento. Ao perceber a aproximação dos policiais, o homem fugiu pela mata.
No local, os agentes apreenderam um revólver calibre .32 municiado. Conforme as provas reunidas no processo, a arma era usada para intimidar a vítima e impedir que ela saísse do acampamento.
Após o resgate, o réu permaneceu foragido. Denunciado pelo MPSC, chegou a ser citado por edital antes de ser encontrado.
Em março de 2026, foi localizado e preso preventivamente. A condenação estabelece 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável; três anos, um mês e 10 dias por sequestro e cárcere privado qualificado; e dois anos por porte ilegal de arma de fogo.
Pela subtração de incapaz, a pena foi de dois meses e 10 dias de detenção. “Ainda que anos depois, a justiça foi feita, com a devida condenação do acusado por fato tão grave”, avaliou promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira.
Gabrielle Tavares atua como repórter do portal ND Mais, onde escreve sobre os assuntos que dominam o noticiário de Santa Catarina, cobrindo segurança pública, cotidiano, política, economia, saúde e mais. Além de produzir textos, é repórter multimídia e participa de conteúdos em vídeo publicados nas redes sociais.
Jornalista desde 2020, é formada pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e tem experiência em portais de notícias, TV e redações multimídia. Cursa pós-graduação em Direito Penal e Criminologia na PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) e venceu o Prêmio Mário Petrelli de Jornalismo 2025 e o Prêmio Sistema Famasul de Jornalismo 2019.
Atuou na cobertura eleitoral de 2022, reportando diretamente de colégios eleitorais e entrevistando eleitores e candidatos. Leia mais ▾
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