Homem compra terreno, começa a construir muro e descobre que espaço era de outra pessoa; Justiça condena construtora a pagar R$ 12,1 mil

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Após gastar com material e mão de obra, consumidor descobriu que havia construído no lote errado; Justiça determinou pagamento de R$ 12,1 mil e demolição da estrutura Um homem que comprou um terreno em um loteamento descobriu que havia começado a construir um muro no espaço errado, mesmo com a identificação 17A indicada em seu contrato.

O problema levou a uma disputa com a construtora, que acabou condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 12,1 mil ao consumidor. A decisão foi tomada pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Além de ressarcir os gastos comprovados com materiais e mão de obra, a empresa deverá demolir o muro construído no lote indevido em até 30 dias. O consumidor começou a levantar um muro para delimitar a propriedade que havia adquirido, porém, durante a construção um topógrafo informou que aquele espaço não correspondia ao terreno comprado, embora o contrato identificasse o imóvel como lote 17A.

Ao procurar a construtora, o homem recebeu a informação de que as medições haviam sido modificadas e que a localização do terreno era diferente. Segundo os autos do processo, entretanto, ele não havia sido comunicado antecipadamente sobre qualquer alteração.

O comprador também havia confirmado a localização antes de iniciar a obra. Quando percebeu o problema, já tinha desembolsado dinheiro com materiais e mão de obra para construir o muro.

Diante do impasse, ele apresentou alternativas à empresa: que ela adquirisse o terreno onde a estrutura havia sido levantada ou assumisse os custos da demolição e devolvesse o dinheiro gasto. A construtora não aceitou as propostas.

Na tentativa de afastar a responsabilidade pelo prejuízo, a empresa argumentou que o próprio consumidor deveria responder pelo problema. Uma das alegações foi a de que o muro havia sido construído sem alvará, documento emitido pela Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo).

A construtora também sustentou que o lote 17A mantinha a mesma localização desde 2015. Segundo sua versão, o comprador teria desconsiderado a demarcação correta, construído a estrutura em um ângulo inadequado e avançado sobre um terreno vizinho.

As justificativas, porém, não convenceram a magistrada responsável pelo julgamento. A juíza Hadja Rayanne Holanda entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar que havia informado o consumidor, de maneira clara e antecipada, sobre possíveis mudanças na demarcação.

Na análise do processo, a magistrada considerou que a relação entre o comprador e a construtora era de consumo. Por isso, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao cliente o direito de receber informações adequadas e claras sobre o serviço contratado.

Um dos pontos considerados foi a data do documento topográfico apresentado pela empresa. O material havia sido produzido em novembro de 2025, enquanto a construção do muro ocorreu em 2021.

Para a juíza, um documento elaborado anos depois não demonstrava que o consumidor havia sido avisado sobre a localização correta do lote quando começou a obra. A magistrada também destacou que a ausência de alvará, isoladamente, não afastava a responsabilidade da construtora, especialmente porque a falha na demarcação e no dever de informação foi atribuída à empresa.

A ação foi julgada parcialmente procedente pelo 5º Juizado Especial Cível de Natal. A empresa foi condenada a pagar R$ 12.100 em danos materiais, valor correspondente às despesas comprovadas pelo consumidor com a construção do muro.

A quantia deverá receber correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Além do ressarcimento, a construtora terá que providenciar a demolição do muro construído no terreno indevido.

A sentença estabeleceu o prazo de 30 dias para a execução do serviço. A decisão reconheceu, portanto, a responsabilidade da empresa pelos prejuízos relacionados à falha na demarcação do terreno e à falta de informação prévia ao comprador.

Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil. Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023.

Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público. Leia mais ▾

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