Saiba como a data de filiação define o tempo de contribuição e quais requisitos conferir Imagine um homem que completa 65 anos, solicita a aposentadoria pelo INSS e recebe uma negativa porque não cumpriu as exigências de contribuição.
O aniversário atende ao requisito de idade da regra geral urbana, mas não resolve sozinho o acesso ao benefício. Idade mínima, tempo de contribuição e carência precisam ser analisados em conjunto, conforme o histórico previdenciário do trabalhador.
A aposentadoria urbana pelo INSS exige o cumprimento de requisitos cumulativos. Isso significa que alcançar a idade mínima não dispensa as demais condições.
Um homem pode ter 65 anos ou mais e ainda precisar completar períodos de contribuição ou comprovar atividades que não foram reconhecidas no cadastro. Também é necessário identificar a regra aplicável.
A reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, diferenciou trabalhadores que já estavam filiados ao sistema daqueles que ingressaram depois. Por isso, dois homens com a mesma idade podem ter exigências diferentes para se aposentar.
A resposta depende da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Na aposentadoria urbana pela transição por idade, o tempo mínimo pode ser menor para quem já participava do sistema quando a reforma entrou em vigor.
As referências gerais são: Veja as diferenças entre os dois grupos de segurados.
Para o homem que já era filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019. Para o homem que ingressou no RGPS depois de 13 de novembro de 2019.
Nas duas situações, também deve ser cumprida a carência de 180 contribuições mensais, observadas as regras legais de contagem. Carência e tempo de contribuição são requisitos diferentes, embora possam coincidir em muitos históricos.
A carência corresponde à quantidade mínima de contribuições mensais válidas exigida para o benefício. O tempo de contribuição considera os períodos reconhecidos segundo a legislação previdenciária.
Essa distinção importa especialmente quando existem recolhimentos atrasados. Um pagamento pode permitir o reconhecimento de determinado período sem necessariamente contar para carência.
Portanto, não basta somar os valores pagos ou contar guias: é preciso verificar a competência de cada recolhimento e as condições em que ele foi realizado. O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, reúne vínculos, remunerações e contribuições registrados no sistema.
A consulta permite identificar possíveis lacunas antes do requerimento. Para preparar a documentação e entender o que ainda falta, confira:
Não existe uma compra livre de anos de contribuição. O recolhimento em atraso depende da categoria do segurado, do período e das condições previstas na legislação.
Para quem trabalhou como autônomo, por exemplo, pode ser necessário comprovar a atividade remunerada e solicitar a análise do INSS antes de pagar. Se o pedido for negado, leia o motivo informado na decisão.
Um período efetivamente ausente é diferente de um emprego existente que não foi reconhecido. No segundo caso, documentos podem fundamentar a contestação.
No primeiro, pode ser necessário continuar contribuindo até preencher os requisitos aplicáveis. O homem que chega aos 65 anos deve conferir quanto tempo foi reconhecido, quantas contribuições contam para carência e qual regra se aplica à sua filiação.
A simulação no Meu INSS ajuda nessa organização, mas não garante a concessão. A decisão depende da análise do requerimento e dos documentos.
Quando não há direito à aposentadoria e existe baixa renda, pode ser cabível avaliar o BPC para pessoas com 65 anos ou mais. Esse benefício assistencial exige critérios próprios, incluindo análise de renda e cadastro atualizado, dispensa contribuições, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.
Sua concessão também não é automática ao completar a idade.
O Antogonista