Por Fernando Henrique de Oliveira, especial para Gazeta do Povo Medidas tributárias adotadas durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevaram em até 21,55% a carga de tributos federais considerada para uma indústria de calçados e em 13,17% para uma rede varejista, segundo simulação feita a pedido da Gazeta do Povo.
Em uma clínica médica, a alta foi de 2,6%. Já um mercadinho e uma academia enquadrados no Simples Nacional não registraram alteração.
Os cálculos foram feitos por Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Tributário e sócia do Silva Nunes Advogados. A análise comparou cinco empresas de diferentes setores e regimes de tributação, mantendo constantes o faturamento, a folha de pagamento e as características de cada operação.
Foram consideradas as regras vigentes no fim de 2022 e aquelas adotadas até agosto de 2026. Parte dos aumentos decorre de mudanças que restringiram o aproveitamento de créditos tributários, reduziram benefícios fiscais e retomaram gradualmente a cobrança de contribuições sobre a folha de pagamento.
Essas medidas elevaram o custo tributário de determinadas empresas sem necessariamente aumentar as alíquotas dos impostos. A carga tributária é um dos temas da disputa econômica entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL) na reta final da eleição.
Enquanto o candidato do PL promete reduzir impostos, Lula chega ao segundo turno após um mandato marcado por medidas destinadas a ampliar a arrecadação federal. Parte da diferença encontrada na indústria e no varejo está nas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No lucro real, determinadas compras geram créditos, valores que podem ser descontados do PIS/Cofins que a empresa teria de recolher. Uma mudança adotada em 2023 reduziu esse abatimento.
Até então, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal entrava no valor usado para calcular o crédito. Desde maio daquele ano, deixou de fazer parte dessa conta.
Em uma compra de R$ 100 mil com R$ 18 mil de ICMS, por exemplo, o crédito de PIS/Cofins era de R$ 9.250. Com a nova regra, cai para R$ 7.585.
São R$ 1.665 a menos para a empresa descontar. As duas etapas da simulação de Mérces mostram o efeito.
Mantida a estrutura dos créditos igual nos dois períodos, a indústria de calçados apresentava alta de 9,12% e a varejista não registrava variação. Com a regra de 2023, os percentuais passam para 21,55% e 13,17%.
“Na indústria, há uma combinação de dois fatores de impacto: a reoneração parcial da folha e a redução dos créditos de PIS/Cofins decorrente da exclusão do ICMS da base das aquisições. Na grande varejista, o aumento expressivo vem inteiramente dessa mesma restrição ao creditamento”, explica a tributarista.
Os percentuais não representam uma média para indústria ou varejo, porque dependem das características de cada operação. O mesmo vale para benefícios fiscais, mecanismos que reduzem o valor a recolher.
“A redução desses benefícios precisa ser aplicada apenas quando a empresa efetivamente usufruir de um benefício atingido pela nova regra”, observa Mérces. A Lei Complementar (LC) 224, aprovada no fim de 2025, reduziu em 10% determinados benefícios federais.
Um crédito presumido atingido pela mudança, por exemplo, passou a poder ser aproveitado em 90% do valor anterior. A lei também alterou o lucro presumido.
Sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões ao ano, aumentou em 10% o percentual usado para estimar o lucro tributável. É essa mudança que eleva em 2,6% a carga da clínica usada na simulação.
O setor industrial também aparece entre os mais afetados por medidas que não entraram diretamente na simulação. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima em aproximadamente R$ 26 bilhões o impacto da tributação das subvenções de ICMS.
A limitação da compensação de créditos tributários teria efeito próximo de R$ 24 bilhões. A entidade calcula ainda que pouco menos de R$ 10 bilhões do efeito da LC 224 recaia sobre a indústria.
As estimativas tratam de regras diferentes e não devem ser somadas. Uma parcela dos aumentos não aparece para quem olha apenas a alíquota.
“Boa parte dessas medidas aumenta a carga tributária, mas não mexe na alíquota. Quando se reduz o benefício ou se muda a regra de uso de crédito, o custo efetivo do tributo muda, mesmo que a alíquota fique igual”, explica Kleber Castro, gerente de Política Econômica da CNI.
Se uma empresa podia descontar R$ 100 de determinado tributo e a nova regra reduz esse benefício para R$ 90, a alíquota continua igual, mas ela terá R$ 10 a mais para recolher. Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o aumento não ocorreu de forma linear para todas as empresas.
“O realinhamento seletivo e acumulativo da tributação penalizou de forma mais intensa os setores e perfis que dependiam de mecanismos específicos de desoneração”, analisa. A reoneração da folha começou em 2025, mas foi definida pela Lei 14.973, sancionada em setembro de 2024 após acordo entre governo e Congresso.
Até então, empresas de 17 setores podiam substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários por uma contribuição calculada sobre a receita bruta. O governo questionou a prorrogação do benefício por causa do impacto sobre a arrecadação.
Depois de a disputa chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), Executivo e Congresso acertaram uma retirada gradual, evitando a volta imediata da cobrança cheia sobre a folha e permitindo à União recuperar parte da receita ao longo da transição. A contribuição patronal é a parcela que a empresa recolhe à Previdência sobre os salários.
A reoneração gradual começou em 2025, com cobrança de 5% sobre a folha e manutenção de 80% da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Em 2026, os percentuais passaram a 10% sobre a folha e 60% da CPRB.
Em 2027, chegarão a 15% e 40%, respectivamente. A transição termina em 2028, quando a contribuição sobre a receita deixa de valer e a cobrança sobre a folha retorna integralmente à alíquota de 20%.
Em uma simulação do IBPT, o custo previdenciário patronal de uma empresa submetida à CPRB passa de R$ 60 mil mensais pelas regras de 2022 para R$ 116 mil em 2026. A diferença é de, aproximadamente, 93%, mas se refere apenas a essa parcela do custo tributário, não à carga total da empresa.
Olenike avalia que o efeito tende a ser maior quando a folha representa uma fatia elevada da receita. A redução dos créditos de PIS/Cofins, por sua vez, ganha peso entre empresas que fazem grande volume de compras tributadas por ICMS.
O custo adicional pode ir para o preço ou reduzir o que sobra para a empresa. “A indústria é um setor que tem pouca margem e acaba tendo que repassar muito o custo quando isso é possível.
Se não é possível, ele vai ter que comprimir sua margem. Então, se o custo tributário sobe, a margem tende a cair e, obviamente, a capacidade de reinvestir também cai.
Decisões de investimentos são adiadas”, comenta Castro. O próximo governo receberá parte dessas mudanças em andamento.
A reoneração da folha terá uma nova etapa e começa uma fase mais ampla da reforma dos tributos sobre o consumo. Em janeiro, entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma.
Ela substituirá PIS e Cofins e muda a forma como as empresas calculam a tributação sobre o consumo e aproveitam créditos. Flávio Bolsonaro promete reduzir a carga tributária e já disse que pretende diminuir os impostos sobre a folha caso seja eleito.
Se Lula for reeleito, caberá ao governo que aprovou e começou a implantar boa parte dessas mudanças conduzir a próxima fase da reforma. Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Gazeta do Povo (Economia)