Governo federal transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro

Governo federal transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro - Foto
Fonte da notícia: G1 G1

O governo federal anunciou a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto inicialmente para quarta-feira (28), para esta sexta-feira (30). Com isso, os servidores abrangidos pela medida poderão ter quatro dias consecutivos de descanso, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, na segunda-feira (2).

A data não é feriado nacional, mas é considerada ponto facultativo nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. LEIA TAMBÉM: Dia do Servidor Público é feriado nacional ou ponto facultativo? Veja quem folga

Agora no g1 O ponto facultativo será observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais à população.

Caberá aos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade identificar os serviços considerados essenciais e adotar as medidas necessárias para assegurar seu funcionamento durante a data. A Portaria que oficializa a transferência da data será divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10).

A folga no Dia do Servidor Público depende do vínculo profissional e das regras aplicáveis a cada órgão ou empresa. Servidores públicos federais: o dia é ponto facultativo nos órgãos do governo federal.

Mesmo assim, serviços essenciais, como saúde e segurança, podem funcionar normalmente. Servidores estaduais e municipais: a folga depende das decisões de cada governo.

Por isso, é importante consultar o calendário oficial do estado ou município. Empregados públicos contratados pela CLT: seguem as regras do órgão ou da empresa em que trabalham.

No caso das estatais, também podem valer normas internas e acordos coletivos. Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos: não têm folga garantida.

Mas, se o órgão fechar e o posto de trabalho ficar inativo, a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição para trabalhar. Empregados de empresas privadas: trabalham normalmente, a menos que a empresa conceda folga ou exista alguma regra que garanta a dispensa.

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF) em novembro de 2015 Ana Volpe/Agência Senado

Publicação Original G1 g1.globo.com
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