Governo de MS reintegra Tiago Vargas à Polícia Civil após decisão judicial

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Fonte da notícia: Midiamax Midiamax

Decreto do Governo de Mato Grosso do Sul reintegrou o ex-vereador de Campo Grande Tiago Henrique Vargas como investigador da Polícia Civil estadual. O decreto sub judice foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26).

De acordo com a publicação do decreto “P” Nº 1.063, o governador Eduardo Riedel (PP) “resolve reintegrar, sub judice, Tiago Henrique Vargas, matrícula nº 424346022, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), tornando sem efeito a penalidade de demissão aplicada pela Resolução “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020 – de 16 de julho de 2020, e os atos decorrentes do PAD nº 012/2019/CGPC/MS, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Anulatória sob nº 082233081.2019.8.12.0001, combinado com a Orientação PGE/MS/PP/Nº 000442/2026 (NUP: 150089932026)”.

Em setembro, a Justiça determinou que Tiago Vargas fosse reintegrado à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Na época, a decisão era de reintegração em até 15 dias.

A ordem foi dada após Vargas pedir o cumprimento da decisão que anulou sua demissão e determinou seu retorno ao cargo de investigador. Em outubro, Vargas publicou um vídeo nas redes sociais dizendo não ter voltado à polícia, continuar trabalhando com reciclagem e usando tornozeleira eletrônica.

O governo tinha recorrido da decisão, mas cumpriu a determinação da Justiça quase 30 dias depois. No despacho, a Justiça também determinou a evolução de classe de Vargas, caso a medida ainda não tenha sido realizada, e abriu prazo de 30 dias para que a parte executada, se quiser, apresente impugnação.

O documento ainda registra que não haverá cobrança de honorários advocatícios da Fazenda Pública na execução, conforme previsto na legislação. A ordem ocorre após a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manter, em agosto, a decisão que anulou o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que resultou na demissão de Vargas.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos apresentados pela PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado), mantendo a determinação de retorno à Polícia Civil, desde que não exista outro impedimento. A decisão que anulou a demissão havia sido tomada em maio, quando o colegiado reconheceu problemas na prova técnica utilizada no processo administrativo.

Entre os elementos considerados pelos desembargadores, estava um laudo médico que posteriormente foi questionado no CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul). Com isso, o tribunal declarou nulos o PAD e a pena de demissão.

A defesa de Vargas passou então a buscar o cumprimento da decisão para efetivar a reintegração. Em agosto deste ano, após a manutenção do entendimento pelo TJMS, o advogado informou que pediria a execução da ordem.

Agora, o novo despacho estabelece o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação de fazer. Vargas é policial civil e foi eleito vereador de Campo Grande.

Nas eleições de 2022, também disputou uma vaga de deputado estadual e recebeu mais de 18 mil votos. Em maio, ao comentar a decisão que anulou sua demissão, afirmou ao Jornal Midiamax que não tinha como prioridade tentar reverter a situação eleitoral e que pretendia voltar à função de investigador da Polícia Civil.

A decisão judicial que determinou a reintegração, no entanto, prevê que a Administração poderá instaurar ou refazer o procedimento administrativo, caso entenda cabível, desde que sejam observados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o uso de prova técnica considerada idônea.

À reportagem do Jornal Midiamax, Vargas comentou a decisão e disse que é um sentimento de justiça. Ele alegou que trabalha com reciclagem atualmente.

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A informação foi divulgada pela colunista Bela Megale do "O Globo" Textos foram publicados na edição do Diário Oficial

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