Garotinho reage a julgamento do TSE que anulou seus votos no Rio: 'Crime e corrupção venceram'

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

O ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PL) criticou a anulação de seus votos no primeiro turno da disputa deste ano em meio ao julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu a vitória no pleito ao concorrente Douglas Ruas (PL). Em manifestação publicada nas redes sociais, o político do Republicanos disse que "as instituições estaduais estão apodrecidas", incluindo nesse balaio "parte do Executivo, Legislativo, Judiciário, órgãos de controle, parte das polícias, grande parte das prefeituras e câmaras municipais".

Em dúvida sobre em quem votar no segundo turno? Teste do GLOBO mostra seu grau de afinidade com Flávio Bolsonaro e Lula Quem é Douglas Ruas, governador eleito do Rio após decisão do TSE sobre votos de Garotinho

Na nota, Garotinho afirmou que o crime organizado e a corrupção "tomaram o controle das áreas estratégicas do Estado" e opinou que apenas alguém com conhecimento desse quadro e coragem poderia mudá-lo para evitar, segundo ele, "o agravamento dessa situação vergonhosa".

"Eu me preparei para ser essa pessoa. Tive a coragem de denunciar tudo e mostrar a população o caminho a seguir.

Eu tentei. Mas o crime e a corrupção venceram", ressaltou.

Garotinho acrescentou que fez "sua parte" e que pagou e paga um "alto preço" pelo que considerou ser uma "escolha de não ceder às tentações do poder paralelo que controla nosso estado". "Sei dos riscos que corri e ainda corro.

Mas nunca me chamarão de covarde", concluiu ele. Garotinho reclama de anulação de votos para o governo do Rio

Reprodução/Instagram Na postagem, Garotinho acrescentou prints de reportagens que apontam os elos do presidente da Assembleia Legislativa do Rio com seu antecessor no cargo, Rodrigo Bacellar (União), preso sob suspeita de envolvimento com o crime organizado.

As reproduções de matéria também atacavam o ex-governador Cláudio Castro, de quem Ruas foi secretário, e o ex-prefeito de Belford Roxo e deputado estadual eleito Marcio Canella (União). Nesta quinta-feira, o TSE decidiu rejeitar a candidatura dele ao governo do Rio.

Por maioria, cinco votos a dois, a Corte também decidiu anular os votos de Garotinho no primeiro turno, e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado do julgamento determinando uma imediata recontagem dos percentuais dos demais candidatos. Esta recontagem dará a vitória a Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno, sem necessidade de haver segundo turno contra Eduardo Paes (PSD), o segundo mais votado.

Veja o resultado final do julgamento: Rejeição da candidatura e recontagem do resultado do 1º turno: 5 votos

Manter votos de Garotinho no cálculo do resultado e realização de 2º turno: 2 votos Cinco ministros se manifestaram pela rejeição da candidatura e recontagem dos votos.

O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência, afirmou que a anulação dos votos de Garotinho não exige recontagem do resultado e se manifestou para manter a realização de segundo turno. Ele foi acompanhado pelo ministro Sebastião Reis Junior.

Mapa da votação: Veja os votos de Lula e Flávio Bolsonaro por estado O GLOBO Eleições: Participe da comunidade e saiba tudo sobre as campanhas, debates e sabatinas.

Veja abaixo como foi o julgamento: A proclamação do resultado do julgamento determinou a "imediata retotalização dos votos da eleição majoritária para governador", com a exclusão dos votos de Garotinho da base de cálculo.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para indeferir a candidatura de Garotinho, "com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para adoção das providências cabíveis". Cabe ao TRE-RJ fazer essa retotalização dos votos, ou seja, recalcular o resultado do primeiro turno.

Em seguida, a ministra Estela Aranha, ao acompanhar o voto do relator, afirmou que os votos de Garotinho serão anulados com posterior "retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno". Terceiro a votar, o ministro André Mendonça seguiu o entendimento de anular os votos de Garotinho e determinar "nova totalização dos votos".

Em seguida, o ministro Dias Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho "é inexistente", dada a suspensão de seus direitos políticos após uma condenação por improbidade administrativa, e por isso seus votos não podem ser computados no resultado da eleição. Em seu voto, na sequência, o ministro Ricardo Villas Boas Cuêva argumentou que a anulação dos votos de Garotinho não poderia gerar um efeito "retroativo" de modificar o resultado do primeiro turno.

Com isso, o ministro abriu divergência e votou para manter a realização de segundo turno no Rio, considerando o resultado das urnas no domingo de eleição, mas sua posição foi vencida pela maioria. Os votos no julgamento

Garotinho teve 274,4 mil votos no primeiro turno, o que equivale a 3,17% dos votos computados. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia rejeitado sua candidatura, por considerar que ele está inelegível, mas Garotinho apresentou recurso ao TSE, que não julgou o caso antes do primeiro turno.

Por isso, os votos de Garotinho foram computados no domingo da eleição, até a decisão do TSE sobre o caso, que foi tomada nesta quinta-feira. Além de julgar a candidatura de Garotinho em si, os ministros avaliaram a manifestação do ex-governador de desistir de seu recurso apresentado à Corte, no qual defendia a validação de seus votos.

A desistência de Garotinho foi comunicada no dia seguinte à eleição, quando já havia clareza de que a anulação de seus votos elevaria o percentual de Ruas de 49,2% para 50,8%, o que lhe daria a vitória em primeiro turno. Primeiro ministro a votar, o relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, defendeu que Garotinho não poderia mais desistir do recurso e que a Corte, portanto, deveria prosseguir na análise do caso.

Esse também foi o entendimento seguido pela maioria do TSE. Em seguida, Floriano sustentou que a candidatura de Garotinho deveria ser rejeitada, mantendo o entendimento do TRE-RJ, "devendo ser considerados nulos os votos atribuídos" ao candidato do Republicanos.

Relator do julgamento no TSE decide pela anulação dos votos do candidato do Republicanos A ministra Estela Aranha, que votou em seguida, concordou com o relator para indeferir a candidatura e anular em definitivo os votos de Garotinho.

— Uma vez considerados anulados definitivamente os votos do recorrente, entendo ser necessário (...) haver retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno — afirmou a ministra. O ministro André Mendonça, que foi o terceiro a votar nesta sessão do TSE, afirmou que os votos de Garotinho haviam sido computados em condição "sub judice" no primeiro turno, e que a decisão da Corte de rejeitar agora sua candidatura exige uma recontagem dos percentuais dos demais candidatos, inclusive para determinar um desfecho da eleição em primeiro turno.

— A retotalização não constitui providência excepcional, destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral. Ao contrário, é consequência expressamente prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice — afirmou Mendonça.

Na sequência, o ministro Dias Toffoli argumentou que os votos de Garotinho "devem ser desconsiderados para efeitos de contagem, e deve ser feita a retotalização" do resultado da eleição ao governo do Rio. — Perdeu os direitos políticos, inexiste capacidade política.

Não é que é nula a capacidade política, ela é inexistente, e aquilo que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim — afirmou Toffoli.

Último a votar, o ministro Kassio Nunes Marques reafirmou o entendimento da maioria dos colegas de que a exclusão dos votos de Garotinho do resultado da eleição, dada a rejeição definitiva de sua candidatura, exigia um novo cálculo dos percentuais dos demais candidatos, que será feito pelo TRE-RJ em data a ser definida.

Esse novo cálculo é apenas uma etapa burocrática para proclamar a vitória de Ruas. Abertura de divergência

O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência em relação aos demais ministros. Ele considerou que a decisão de Garotinho de desistir do recurso "prejudicava" a análise do caso.

Além disso, ele avaliou que a anulação dos votos de Garotinho não poderia interferir no resultado proclamado pela Justiça Eleitoral no primeiro turno, dado que o candidato do Republicanos não avançou na disputa: — Admitir que a anulação superveniente dos votos de terceiro candidato retroaja (...) significaria uma reconstrução do resultado do primeiro turno a partir de situação jurídica que não existia — argumentou Cuêva.

O ministro Sebastião Reis Junior, que votou em seguida, acompanhou esse entendimento: — Os votos devem ser contabilizados unicamente para realização do segundo turno, considerando que nenhuma das demais chapas registradas alcançou maioria absoluta no primeiro turno — afirmou o ministro.

O posicionamento desses dois ministros, no entanto, foi minoritário na Corte, devido aos cinco votos dos demais colegas para que o resultado da eleição do Rio fosse recalculado. Urgência para definição

Na abertura do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fez um alerta de que a Corte precisava ter uma definição sobre a realização de segundo turno "em qualquer unidade da federação" até o dia 8 de outubro, ou seja, esta quinta-feira, sob risco de afetar a logística de preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno presidencial.

Isso porque as urnas, antes de serem enviadas aos locais de votação, são preparadas pelo TSE com os cargos para os quais os eleitores terão que votar. — Caso contrário, qualquer dia de atraso afetará a logística dos Tribunais Regionais Eleitorais (...) no transporte dessas urnas até o local de votação — afirmou Nunes Marques.

A Procuradoria-Geral Eleitoral abriu o julgamento desta quinta-feira se manifestando favoravelmente à possibilidade de Garotinho de desistir do recurso. De forma alternativa, caso o TSE entenda que Garotinho não pode mais desistir, a posição do Ministério Público é para que a candidatura seja indeferida, o que levaria, portanto, à anulação dos votos.

O advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, reafirmou que o ex-governador desistiu do recurso e, por isso, optou por não se posicionar sobre o mérito da candidatura. O advogado José Roberto de Castro Neves, representando a coligação do candidato Eduardo Paes (PSD), sustentou perante o TSE que uma eventual anulação dos votos de Garotinho que leve à "retotalização" — isto é, a um novo cálculo — dos percentuais dos outros candidatos seria uma interferência na vontade do eleitorado.

— Ruas não obteve a maioria dos votos naquele dia. A regra da Constituição, portanto, é de haver segundo turno — afirmou Neves.

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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