O senador Flávio Bolsonaro (PL) alcançou uma virada no segundo turno e venceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, na votação deste domingo. A Constituição suspende os direitos políticos apenas de reclusos com condenação criminal definitiva, transitada em julgado.
Uma alteração recente prevê a mesma medida para presos provisórios, mas ela não havia entrado em vigor nesta eleição. Quanto a abstenção caiu do primeiro para o segundo turno: Veja comparação em sua cidade
Neymar, Felipe Melo, Daiane dos Santos e mais: Os atletas que se manifestaram após vitória de Lula Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a seção eleitoral que correspondente ao presídio teve 52% dos votos para Flávio ante 47% para Lula.
Em números absolutos, a diferença é de apenas 7 votos: 81 para o senador contra 74 dados ao presidente. No primeiro turno, o petista havia conseguido a maioria no complexo, com 74 votos contra 70 para o candidato do PL.
Naquele pleito, Ronaldo Caiado (PSD) levou seis votos, Renan Santos (Missão), quatro, e Augusto Cury (Avante) conseguiu dois eleitores. A Papuda contava com 185 eleitores aptos a votar: 160 compareceram às urnas, e 25 se abstiveram.
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro está preso em uma ala do complexo, na Papudinha, e votou no primeiro turno das eleições, como mostrou a colunista do GLOBO Malu Gaspar. Também votou na primeira rodada o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, pivô das investigações de um esquema bilionário de desvio de aposentadorias e que também está detido nas instalações.
Mudança recente A Lei Antifacção entrou em vigor em março deste ano e proibiu o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório.
O direito ao voto de presos provisórios, entretanto, não foi alterado nas eleições deste ano, segundo um entendimento do TSE. Isso porque uma mudança na legislação eleitoral já neste pleito esbarraria no princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações no processo eleitoral a menos de um ano após a entrada em vigor da nova regra.
Atualmente, o Brasil tem mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Esses detentos, que ainda não receberam condenação criminal definitiva, puderam votar, desde que atendam às exigências eleitorais.
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade também podem participar. Para votar, os presos provisórios precisam ter a documentação necessária para o alistamento eleitoral e solicitar a transferência temporária da seção eleitoral dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A instalação de seções em unidades prisionais e socioeducativas também é restrita. Segundo dados do TSE, apenas cerca de 12,9 mil pessoas nessas condições votaram nas eleições de 2022, o equivalente a aproximadamente 3% do total considerado no levantamento.
O Globo