Aprovada pelo Senado na semana passada e promulgada no dia 16 de outubro, a emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6x1 vem gerando diversas dúvidas para os leitores. Entre as questões estão como vai funcionar a redução das horas trabalhadas por semana e a quem os trabalhadores poderão recorrer caso os empregadores não cumpram o que está previsto.
A repórter Mayra Castro, da editoria Economia, buscou responder as perguntas enviadas pelos leitores com base no texto da emenda. Efeitos: Fim da escala 6x1 deve impactar rotina em prédios e elevar custos de condomínios; entenda
Fim da escala 6x1: governo Lula deixa regulamentação para depois do segundo turno A medida prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, e dois dias de descanso por semana.
Leia abaixo as perguntas dos leitores e respostas: Eu trabalho no regime de 44 horas semanais, folgando sábado e domingo.
Agora a empresa terá de reduzir a carga horária até chegar a 40 horas semanais? (Fernando Araújo Souza de Oliveira) Sim.
Pela regra geral, a redução da jornada também vale para quem trabalha 44 horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira e já folga aos sábados e domingos. Isso porque a mudança reduz o limite de horas de trabalho na semana, além de garantir dois dias de descanso.
A empresa terá de adequar a carga horária para, no máximo, 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e para 40 horas um ano depois dessa primeira redução, sem diminuir o salário. Como você já tem uma jornada de 5x2, basta adequar o tempo de trabalho diário, que precisa ser negociado com sindicatos.
O texto prevê exceções, como a de trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, este valor é de R$ 21.118. Nesses casos, os limites de jornada poderão ser mantidos por decisão do empregador ou por previsão em acordo, ou convenção coletiva.
Veja também: Quando o novo teto do MEI passa a valer? E o perdão de dívidas? Tire suas dúvidas Posso dar a folga em dia de feriado? Como ficam os meses em que existem mais de 4 feriados? (João Oliveira Maia)
A nova emenda não trata diretamente sobre folgas em dias de feriados nem estabelece uma regra especial para meses com mais de quatro feriados. O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado e permite, em alguns casos, que acordo ou convenção coletiva estabeleça uma compensação que assegure essa média dentro do mês.
Pela legislação geral, quem trabalha em feriado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, observadas as regras aplicáveis à categoria. Essa proteção vale para cada feriado trabalhado, independentemente de quantos existam no mês.
Já a possibilidade de o feriado coincidir com uma folga da escala exige verificar as condições dessa escala e o acordo ou convenção coletiva. Todos os colaboradores da empresa terão o mesmo tipo de contrato trabalhista, isto é, haverá contratos trabalhistas distintos para a mesma função? (Vanderlei Nogueira)
A emenda não determina que todos os empregados da empresa tenham o mesmo tipo de contrato nem cria contratos diferentes para quem exerce a mesma função. O texto altera os limites de jornada e o descanso semanal e estabelece que as mudanças também se aplicam aos contratos em vigor, sem redução salarial.
A possibilidade de manter modalidades distintas de contratação para uma mesma função depende das regras da legislação trabalhista e das condições de cada vínculo, questão que não é regulamentada pela emenda. Desenrola: a três dias do 2º turno, Fazenda faz primeiro chamamento a credores do programa de renegociação de dívidas
Onde denunciar quando o empresário não cumprir o que está promulgado na lei? (Flavio Salles) O trabalhador pode denunciar o descumprimento das regras ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, com acesso pela conta gov.br.
É necessário se identificar, mas os dados do denunciante são mantidos sob sigilo. Também é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente quando o problema atinge um conjunto de empregados; ou ao sindicato da categoria.
No caso das novas regras de jornada e descanso, devem ser respeitados os prazos de transição previstos na emenda. Trabalho em empresa de ônibus urbano, sou da área de manutenção, no turno da noite, e trabalho na escala 6x1.
Minha dúvida é: como fica essa questão da jornada de 42h, visto que para cumprir tem que ser 8h24 durante os 5 dias, mas segundo a Constituição o limite máximo é de até 8 horas diárias e se exceder é considerado hora extra. Como vai funcionar isso? Se eu trabalhar 8h24 para cumprir a jornada de 42h a empresa vai ter que pagar esses 24 minutos de hora extra? Essa jornada de transição precede a lei do limite máximo de 8 horas que a Constituição diz? Estou confuso acerca disso.
Se tratando de uma empresa de ônibus, é o sindicato que vai decidir se terá ou não essa nova escala? (Fellipe Santos) A emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária durante a transição para distribuir as 42 horas semanais.
Assim, as 8h24 por dia, em cinco dias, poderão compor a jornada normal, sem pagamento automático dos 24 minutos como horas extras, desde que a ampliação esteja prevista em negociação coletiva válida. As 42 horas são um limite máximo, e a empresa pode adotar uma jornada menor.
O sindicato participa da definição da escala, com base nos direitos garantidos pela emenda. Para quem trabalha à noite, também devem ser observadas as regras específicas do trabalho noturno.
No caso de empresas de ônibus que operam por concessão ou permissão pública, é necessário verificar também a aplicação do artigo 9º da emenda, que prevê a redução da jornada após o aditamento do contrato público ou, no máximo, um ano após a publicação da emenda. Pesquisa: Fim da escala 6x1 tem aprovação de 66,3% dos brasileiros e divide base bolsonarista
Como fica o DSR (descanso semanal remunerado) na escala 5x2, com 42 horas semanais e depois com 40 horas? (Lincoln Martins) Na escala 5x2, o descanso semanal remunerado (DSR) passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, tanto na etapa de 42 horas semanais quanto na de 40 horas, sem redução salarial.
Mas, segundo os especialistas ouvidos pelo GLOBO, há uma indefinição sobre como essa mudança entrará no cálculo do valor da hora trabalhada e, consequentemente, das horas extras. Isso porque muitos contratos atuais consideram apenas um dia de repouso remunerado, mesmo quando o empregado já tem duas folgas (o segundo dia de descanso é considerado "compensado").
Na avaliação dos advogados, a nova referência pode exigir ajustes salariais para preservar o valor da hora, já que o texto proíbe a redução salarial, inclusive proporcional. A forma de fazer esse cálculo, porém, poderá depender de regulamentação complementar ou de uma definição da Justiça do Trabalho.
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