A cada três dias, em média, um espaço público do Estado é cedido a organizações religiosas no país. Entre 1990 e 2025, pelo menos 4.802 lei municipais transferiram a propriedade ou o uso de imóveis e terrenos públicos a esse tipo de instituição.
Quase 90% foram para igrejas evangélicas e católicas, e mais da metade tem indícios de inconstitucionalidade, segundo o Observatório do Estado Laico (OEL), responsável pela pesquisa, pois destinou patrimônio público para construção de templos e sedes. A Constituição permite transferências para órgão religioso apenas quando há interesse público, como para a construção de escola ou outra iniciativa social.
Para o antropólogo Rodrigo Toniol, da UFRJ e colunista da Folha de S.Paulo, a dimensão do fenômeno exige questionar se a cessão de terrenos a organizações religiosas atende, de fato, ao interesse público e, ainda que atenda, se não está beneficiando um grupo em detrimento de outro:
— E os grupos não cristãos? E mesmo entre os cristãos, como privilegiar um ou outro? Essa pesquisa apresenta dados fortes e que explicitam o dilema da relação entre Estado e Igreja no uso do espaço público. Não é antirreligioso reconhecer que o princípio do Estado laico deve ser preservado.
O número pode ser ainda maior, pois, na ausência de uma base nacional de normas municipais, a pesquisa usou a plataforma Leis.org, que abrange 2.258 municípios brasileiros, 40,5% do total. Os dados na plataforma são alimentados pelas prefeituras.
A região mais contemplada é a Sul: nove em cada dez municípios estão na plataforma. De acordo com o levantamento, a maioria das justificativas dessas cessões ou transferências, que dependem de leis municipais, é genérica sobre o interesse público ou com poucas informações.
Por isso, não foi possível aprofundar a análise sobre um terço delas. Em 45% dos casos, o imóvel foi destinado exclusivamente para a construção de templos ou sede de igrejas.
E em 10%, a lei combina essa destinação com outra finalidade no mesmo terreno, em geral uma atividade social, como creche ou salão comunitário, o que não seria o suficiente para legitimar o ato, entende o Observatório. Essas duas categorias somam 2.649 normas (55% do total), consideradas inconstitucionais, como explica Meliza Franco, advogada e cofundadora do Observatório do Estado Laico ao lado de Raphael Corbi, do Centro de Estudos da Religião e Políticas Públicas da USP (Cerp-USP).
— O artigo 19 da Constituição proíbe expressamente que a administração pública subvencione igrejas e cultos ou que se associe de alguma forma a alguma igreja. No final, fala “ressalvada a colaboração de interesse público”.
Aí está a brecha em que se baseiem. Essa colaboração de interesse público se relaciona a outras atividades sociais que não as de fins exclusivamente religiosos, como filantropia, construção de creches — diz Franco.
A mera construção de uma igreja, no entanto, muitas vezes é justificada como suposta obra de interesse público, frisa Meliza. Em Igrejinha (RS), por exemplo, 15 leis aprovadas entre 2006 e 2023 concederam áreas públicas a organizações religiosas com dispensa de licitação, sob a justificativa de que atendiam a um interesse público relevante.
Em 13 casos, os terrenos foram destinados à construção de templos evangélicos, principalmente ministérios da Assembleia de Deus, a denominação mais beneficiada pelas normas (239 casos), mostrou o OEL. Em Bela Vista do Paraíso (PR), a justificativa para ceder um terreno público foi a própria evangelização da população.
A Lei Municipal nº 1.228, de 2018, autorizou a cessão de área de 275,74 metros quadrados à Igreja Evangélica Tabernáculo da Fé, por pelo menos 20 anos, para a construção de um templo. O texto da lei destaca o “interesse público relevante” da medida, com o objetivo da “evangelização da comunidade bela-vistense”.
Também há casos que envolvem grandes terrenos. Em Arapongas (PR), lei de 2002 autorizou a transferência de uma área de quase 6,9 mil metros quadrados à Mitra Diocesana de Apucarana.
E em Alta Floresta (MT), uma área de 1,8 mil metros quadrados foi destinada, em 2004, à União Missionária Sul Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia para a construção de uma sede. Cessão de área verde
A pesquisa ainda destaca os casos de desafetação, quando a destinação original de um terreno é modificada. Foram identificados 899 lei municipais (18,7% do total) que desafetaram imóveis públicos antes de autorizar sua transferência.
Em 263 casos, os terrenos eram originalmente ocupados por espaços verdes, praças ou áreas de loteamento e bem de uso comum. Em Aparecida de Goiânia (GO), uma lei de 2000 doou uma área de 600 metros quadrados de um playground para um templo.
Em 12% das normas (569), foi identificada a finalidade social ou comunitária. Mas a pesquisa também mostrou como atividades de ensino religioso são tratadas como prestação de serviço social.
Em Uberaba (MG), terceira cidade com mais normas do tipo, a prefeitura autorizou em 2019 a concessão de um terreno de mil metros quadrados à Assembleia de Deus. A justificativa foi a oferta de serviços filantrópicos e assistenciais, como distribuição de cestas básicas e aulas de música, além de atividades da Escola Bíblica Dominical.
Em 2023 houve outro episódio marcante na cidade: a aprovação de 21 leis de cessão em só três semanas. Mesmo quando não há inconstitucionalidade clara, Meliza destaca questionamentos sobre o privilégio a alguns grupos, principalmente pela dispensa de licitação.
— O Estado demonstra preferência por uma religião em detrimento de outras. Essas doações refletem o status privilegiado do cristianismo no Brasil — diz a pesquisadora.
Procuradas, as prefeituras das cidades mais citadas no estudo — Divinópolis (MG), Maringá (PR), Uberaba (MG), Londrina (PR) e Arapongas (PR) — não responderam. O GLOBO procurou também as organizações religiosas mais beneficiadas, conforme o levantamento — a Igreja Assembleia de Deus, que tem comando descentralizado, Igreja do Evangelho Quadrangular, Mitra Arquidiocesana de Londrina, Mitra Diocesana de Divinópolis e Congregação Cristã no Brasil —, sem retorno até o fechamento desta edição.
O Globo