Fato ou Fake: Governo não acabou com o auxílio-reclusão após o segundo turno das eleições

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Uma publicação inverídica que circula nas redes sociais após o segundo turno do pleito, realizado no domingo (25), alega que o Governo Federal teriaencerradoto o pagamento do auxílio-reclusão logo após a confirmação das urnas. A informação é completamente falsa, visto que o benefício previdenciário continua plenamente garantido na legislação brasileira.

As imagens utilizadas na peça de desinformação foram gravadas na verdade em março de 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, também conhecido como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann. A gravação resgatada por usuários na internet mostra o chefe do Executivo detalhando limitações na concessão da verba para familiares de detentos envolvidos em milícias privadas e facções criminosas ultraviolentas.

Todavia, essas regras foram estabelecidas pela Lei nº 15.358, aprovada em 24 de março, aproximadamente sete meses antes da votação presidencial, sem qualquer ligação com o resultado do pleito. A checagem divulgada nesta quinta-feira (29) pelo UOL Confere explicou que o trecho fora de contexto não suspendeu a transferência financeira para todos os segurados, atingindo apenas modalidades específicas ligadas ao crime organizado.

Outro equívoco comum propagado na internet diz respeito aos reais destinatários do recurso mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Diferente do que sugerem as correntes falsas, o dinheiro jamais é depositado para o indivíduo custodiado, sendo direcionado exclusivamente aos seus dependentes de baixa renda, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência que comprovarem a necessidade financeira.

Para obter o amparo, o segurado preso em regime fechado precisa estar devidamente contribuindo com a Previdência Social no momento da prisão. Atualmente, o teto do benefício permanece fixado em um salário mínimo nacional, que atinge a quantia de R$ 1.621 durante o ano de 2026, conforme as diretrizes impostas pela Reforma da Previdência.

O montante total não se multiplica pelo número de dependentes cadastrados, sendo dividido em partes iguais entre os familiares habilitados que cumprirem as exigências legais. Sendo assim, a legislação previdenciária não sofreu alterações recentes decorrentes da disputa eleitoral, mantendo o atendimento regular às famílias que preenchem os requisitos previstos na lei.

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