Belo Horizonte – Uma ex-enfermeira de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria após comprovar que problemas de saúde provocaram limitações funcionais graves e irreversíveis. O caso chama a atenção porque a discussão não se restringiu ao diagnóstico inicial: a defesa demonstrou como a evolução das enfermidades afetou a autonomia da aposentada.
Segundo a advogada Rosimeire Rodrigues, a cliente, hoje com 65 anos, desenvolveu fibromialgia, que evoluiu para outras complicações, incluindo artrose e coxartrose. A aposentada tem placas metálicas no quadril e no tornozelo e também apresenta comprometimento no ombro.
“Ela não consegue nem pentear os cabelos. Tem dia que está bem e, em outro, não está”, relatou a advogada ao descrever as limitações da cliente.
A aposentada também apresenta dificuldades para caminhar e precisa de muletas. A estratégia jurídica levou em conta os efeitos das doenças na vida cotidiana da paciente.
De acordo com Rosimeire, o objetivo foi comprovar que o quadro havia evoluído para uma condição irreversível e incapacitante, com base nos exames, relatórios médicos e demais documentos apresentados. “Não bastava estar só no rol taxativo”, explicou a advogada, em referência à lista de doenças prevista na legislação para a concessão da isenção do Imposto de Renda.
A Lei nº 7.713/1988 prevê o benefício para aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves, entre elas a paralisia irreversível e incapacitante. A legislação também contempla outras enfermidades específicas, mas não inclui a fibromialgia, por si só, entre as hipóteses listadas.
A Receita Federal esclarece que a isenção por doença grave se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. No caso da ex-enfermeira, segundo a advogada, a discussão envolveu a comprovação das consequências incapacitantes do quadro clínico, e não apenas o nome da doença que deu início aos problemas de saúde.
” O caso da paralisia irreversível e incapacitante, porém, a súmula deve ser aplicada em conjunto com os requisitos da lei. Ela não transforma qualquer limitação funcional em hipótese de isenção.
A documentação médica deve esclarecer o diagnóstico, o caráter irreversível da condição, as limitações e o significado dos ganhos obtidos com a reabilitação. O impacto prático é impedir que uma melhora parcial seja tomada, isoladamente, como motivo suficiente para negar ou retirar a isenção”, explicou a advogada.
A aposentada trabalhou por 35 anos no serviço público municipal de Betim. Ela se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fevereiro de 2019 e pelo município em 30 de junho do mesmo ano.
Segundo Rosimeire, a cliente não havia se afastado do trabalho por causa das doenças nem se aposentado em decorrência delas. Antes de procurar a advogada, a servidora passou cerca de dois anos tentando resolver a questão pela via administrativa.
A ação judicial foi iniciada em 2024. A sentença de primeira instância foi proferida em 23 de dezembro daquele ano, e o acórdão da segunda instância foi publicado em 8 de abril de 2025.
Conforme o relato da advogada, um recurso posterior não foi admitido. Com a decisão, a aposentada deixou de ter o Imposto de Renda retido mensalmente sobre os rendimentos abrangidos pelo benefício.
A defesa também obteve o reconhecimento do direito à recuperação de valores referentes aos cinco anos anteriores, segundo Rosimeire. “A evolução das enfermidades contam muito para quando vamos pedir a isenção do imposto de renda”, afirmou Rosimeire.
Além da questão tributária federal, a advogada afirma que a cliente passou a ter isenção de IPVA em Minas Gerais após ser enquadrada como pessoa com deficiência. Ela também relata que a aposentada conseguiu benefícios relacionados à aquisição de veículo, incluindo a compra de um carro automático.
As regras para isenção de IPVA, no entanto, são próprias e dependem do preenchimento dos requisitos estaduais. Rosimeire afirma que a situação não é necessariamente exclusiva da cliente e que outros contribuintes podem precisar de uma análise semelhante, especialmente quando uma doença evolui e passa a provocar limitações graves.
“Às vezes, a pessoa tem fibromialgia, mas não está no rol. Até onde foi e como interferiu na vida da pessoa?”, questiona a especialista.
Ela ressalta que a evolução das enfermidades e as consequências funcionais precisam estar bem documentadas para fundamentar um pedido. Isso não significa, porém, que o diagnóstico de fibromialgia ou de artrose garanta automaticamente a isenção: cada situação depende dos critérios legais aplicáveis e da comprovação exigida.
“Em linguagem simples, o contribuinte não precisa apresentar piora ou recaída para justificar o direito. Para quem passa por reabilitação funcional, isso traz uma distinção importante: melhorar a autonomia não significa, necessariamente, que a condição que fundamenta a isenção deixou de existir”, completa a advogada Rosimeire Rodrigues.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, na via judicial, a comprovação da doença grave pode ser feita por outros meios de prova, sem obrigatoriedade de laudo médico oficial, desde que o juiz considere as evidências suficientes. A Corte também estabelece que a manutenção da isenção não depende da presença atual dos sintomas ou da recidiva da doença.
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