Uma técnica de enfermagem que dedicou a vida a cuidar de pessoas hoje vive um drama. Schirley de Oliveira, de 42 anos, viu sua vida ser bruscamente transformada depois de um atropelamento ocorrido em 22 de junho de 2024, em Vila Velha.
No dia do acidente, ela seguia de moto para o trabalho, como passageira de um motociclista que atuava pelo aplicativo 99 Pop, quando o veículo foi atingido na traseira por um Fusca. Segundo o relato da vítima, a motorista do carro estava em alta velocidade e não possuía carteira de habilitação.
Desde então, Schirley ficou com múltiplas fraturas, passou por uma internação de dois meses e 17 dias e não conseguiu mais voltar a exercer a profissão. O acidente aconteceu enquanto o motociclista reduzia a velocidade para fazer uma conversão.
Na ocasião, a ocorrência foi registrada pela Polícia Militar (PMES), que constatou que a motorista do Fusca não possuía habilitação. Com o impacto da colisão, os dois ocupantes da moto foram arremessados.
Schirley sofreu fraturas na perna e no pé esquerdo, além de outras lesões pelo corpo. Atualmente, ela utiliza uma órtese ortopédica, conhecida como bota, mas ainda enfrenta dificuldades para andar.
“Tenho muita dificuldade para andar com ela porque meu calcanhar não encosta totalmente no chão devido à lesão no tornozelo”, relatou. As consequências do acidente também comprometeram sua vida profissional.
De acordo com Schirley, o médico do INSS informou que ela não poderá mais trabalhar na área da enfermagem. As limitações incluem não poder carregar peso, permanecer muito tempo em pé ou subir e descer escadas.
Ela também passou a ser considerada pessoa com deficiência (PCD). Além das dificuldades de saúde, Schirley afirma enfrentar problemas com o benefício previdenciário.
Segundo ela, o INSS de Vitória teria registrado o código do benefício errado. A situação, conforme relatou, também tem prejudicado o pagamento do FGTS pela empresa.
Após o acidente, Schirley ficou com sequelas que comprometeram sua mobilidade e passou a ser uma pessoa com deficiência (PCD). Sem assistência e à espera de indenização
Schirley afirma que não recebeu qualquer tipo de assistência da motorista do Fusca, do motociclista nem da empresa 99 Pop. Ela contou que participou de uma audiência no último dia 26 de outubro, mas não teve nenhum contato com o motociclista.
“Ele nem olhou na minha cara ou perguntou se eu estava bem. O Ministério Público vai refazer essa audiência porque, segundo o juiz, ele não foi julgado culpado, mas, mesmo assim, ele não me deu nenhuma assistência”, afirmou.
A revolta com a situação e a falta de apoio também são relatadas pela vítima, que afirma enfrentar dificuldades até para realizar atividades básicas do dia a dia. “Minha revolta contra a motorista do Fusca é muito grande, porque minha vida parou.
Hoje sou uma pessoa depressiva, revoltada e sem ânimo. Tenho muita dificuldade para fazer as coisas, até mesmo para tomar banho, porque não consigo ficar muito tempo em pé.
Minha qualidade de vida está péssima. Não tenho ajuda do motociclista, da motorista do Fusca, da plataforma e nem do Estado.
Só tenho o INSS, e está sendo muito difícil para mim.” Ao comparar a situação de quem se envolveu no acidente com a realidade que enfrenta desde então, ela desabafa: “Tanto o motorista quanto o pessoal da 99 estão vivendo, e eu estou sobrevivendo”.
A expectativa agora é conseguir uma indenização por meio do processo. Schirley afirma que perdeu a qualidade de vida e enfrenta dificuldades financeiras e pessoais desde o atropelamento.
“Espero que eles me indenizem, porque eu não tenho mais qualidade de vida e estou sofrendo muito. Quero ter uma condição melhor, pois passo por muito aperto e dificuldade devido a esse acidente que eu não pedi para acontecer”, disse.
As mudanças, segundo ela, atingiram todas as áreas da vida. Sem conseguir praticar atividades físicas, Schirley também relata problemas de saúde, impactos na autoestima e sofrimento psicológico.
Schirley sofreu sequelas graves após o acidente, tornou-se uma pessoa com deficiência (PCD) e busca reparação pelos danos sofridos. “Hoje tenho um prolapso vaginal porque, devido ao tempo todo parada, minha pelve foi comprometida.
Minha autoestima acabou, meu corpo ficou com muitas marcas e meu psicológico não existe. Estou querendo fazer acompanhamento psiquiátrico”, contou.
Em nota, a Polícia Civil (PCES) informou que o caso foi investigado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito. O inquérito foi concluído em março de 2025, com o indiciamento de uma das condutoras pelo artigo 303, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, e do outro condutor pelo artigo 303, caput, do mesmo código.
Após a conclusão, o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário. Direitos da vítima e responsabilidades
O advogado especialista em Direito de Trânsito Jullian Rouver explica que a vítima pode buscar reparação pelos danos sofridos e que a responsabilidade pode envolver diferentes partes. “A vítima de um acidente de trânsito tem direito à reparação integral dos prejuízos sofridos, sejam eles materiais, morais, estéticos ou relacionados à perda da capacidade de trabalho.
A responsabilidade pode alcançar a condutora do veículo, o proprietário do automóvel, conforme as circunstâncias, e até mesmo a plataforma de transporte, já que a vítima estava na condição de passageira durante uma corrida contratada pelo aplicativo. A responsabilidade de cada envolvido deverá ser analisada com base nas provas.”
Segundo Jullian Rouver, a falta de habilitação e a documentação irregular do veículo não comprovam, por si só, a responsabilidade pelo acidente. “Dirigir sem habilitação e circular com o licenciamento irregular são infrações administrativas, mas não significam, automaticamente, que a motorista tenha provocado o acidente.
A responsabilidade civil depende da análise da conduta, do dano e do nexo causal.” Possíveis consequências criminais
O advogado especialista em Direito de Trânsito, Dr. Jullian Rouver, explica as possíveis responsabilidades dos envolvidos e orienta sobre os direitos da vítima e os caminhos para buscar indenização.
O advogado destaca que a conduta da motorista também pode ter consequências na esfera criminal. “Se ficar comprovado que a motorista conduzia o veículo de maneira imprudente e provocou lesões na vítima, poderá responder pelo crime de lesão corporal na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, além de ter que reparar os prejuízos causados.”
Rouver esclarece que as duas esferas podem responsabilizar a condutora de maneira independente. “As responsabilidades civil e criminal são independentes.
Na esfera criminal, será apurada a eventual prática de crime de trânsito. Na civil, será discutida a reparação dos danos causados à vítima.”
Entre as reparações possíveis estão despesas médicas, danos morais e estéticos, além de pensão em caso de comprometimento da capacidade de trabalho. “A vítima pode buscar indenização por despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, transporte para tratamentos, danos morais e estéticos.
Se houver comprometimento da capacidade de trabalho, também poderá ter direito a uma pensão, conforme a extensão das sequelas.” O especialista também explica que a vítima pode buscar compensação pelos rendimentos que deixou de receber.
“Se a vítima ficou impossibilitada de trabalhar, poderá solicitar indenização pelos chamados lucros cessantes, que correspondem aos rendimentos que deixou de receber. Caso haja redução permanente da capacidade profissional, também poderá ser requerida uma pensão proporcional, conforme o artigo 950 do Código Civil.”
Responsabilidade da 99 Após ser atingida por um Fusca enquanto estava na garupa de uma motocicleta, Schirley sofreu graves sequelas, que a levaram a se tornar uma pessoa com deficiência (PCD).
Sobre a plataforma de transporte, Jullian afirma que a possibilidade de responsabilização depende da análise das circunstâncias do acidente e da relação de consumo. “A responsabilidade da plataforma deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo que o acidente tenha sido provocado por um terceiro, isso não afasta automaticamente a possibilidade de responsabilização da empresa. Também devem ser verificadas as condições de eventual cobertura securitária oferecida aos passageiros.”
O advogado ressalta que a empresa deve oferecer suporte e informações à passageira após o acidente. “A empresa deve oferecer transparência, acolhimento e assistência efetiva, disponibilizando canais de atendimento, informações sobre a corrida e orientações sobre eventuais seguros e coberturas.”
Falha na prestação do serviço A falta de assistência também pode gerar consequências jurídicas, caso provoque prejuízos adicionais à vítima.
“Se ficar comprovado que a plataforma deixou de cumprir obrigações de assistência e essa omissão provocou prejuízos adicionais à vítima, poderá surgir o dever de indenizar. A responsabilidade pelo acidente e a assistência posterior são questões que podem ser analisadas separadamente.”
Para buscar a reparação, o especialista orienta que a vítima reúna documentos que comprovem o acidente e os prejuízos sofridos. “É importante reunir boletim de ocorrência, prontuários médicos, exames, relatórios de internação, laudos sobre sequelas, comprovantes de despesas, registros da corrida e conversas com a empresa.
Documentos que comprovem a atividade profissional e a perda de rendimentos também são importantes.” Prazo para pedir indenização
Apesar de o acidente ter ocorrido em 2024, ainda pode haver prazo para buscar reparação, conforme explica o advogado. “O (fato de o) acidente ter ocorrido em 2024 não significa que a vítima tenha
O Fusca conduzido por uma motorista sem CNH atingiu violentamente a traseira da motocicleta em que Schirley estava como passageira, na Avenida Champagnat, em Vila Velha, em junho de 2024. perdido o direito à indenização.
Em regra, o prazo para uma ação de reparação civil contra o causador do acidente é de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Considerando a data de 22 de junho de 2024, o prazo, em princípio, terminaria em 22 de junho de 2027.
Em relações de consumo, pode incidir o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor, dependendo do enquadramento jurídico.” Por fim, Jullian recomenda uma avaliação jurídica e a reunião de provas para definir as medidas cabíveis.
“O primeiro passo é reunir os documentos médicos, os registros da ocorrência e as provas dos prejuízos, além de verificar a investigação policial e solicitar à plataforma informações sobre a corrida e eventual cobertura securitária. A vítima não precisa aguardar a conclusão do processo criminal para buscar indenização na esfera civil.”
Motorista sem habilitação responde por lesões em acidente A motorista do Fusca não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando atingiu a motocicleta em que Schirley estava como passageira.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) aponta que a motorista conduzia o Fusca sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e atingiu violentamente a traseira da motocicleta em que estavam o motociclista e a técnica de enfermagem, que era passageira.
A motorista foi denunciada duas vezes pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a agravante de não possuir habilitação. A Justiça recebeu a denúncia, dando início à ação penal, mas ainda não houve condenação.
O Ministério Público também pediu que seja fixada uma indenização mínima de R$ 6 mil para reparar os danos materiais e morais sofridos pelas vítimas. O valor, no entanto, será analisado pela Justiça ao final do processo, após a instrução.
A reportagem não conseguiu contato com a motorista do Fusca e nem com o motociclista. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Já a 99 Pop destacou que não comenta processos judiciais.
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