Especialistas entendem ser difícil uma mudança do resultado

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Fonte da notícia: Valor Valor

Mesários tiveram em algumas seções do país que aguardar a chegada de eleitores até 19h, horário definido pelo ministro Cristiano Zanin Reuters/Rafael Martins

Expedida às 17h03 do domingo de eleição, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar a horário da votação em todo o país das 17h para as 17h criou confusão nas seções eleitorais. Especialistas ouvidos pelo Valor, porém, entendem ser difícil uma reversão do resultado.

Após a conclusão da apuração, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), derrotado na disputa presidencial, afirmou que pedirá a anulação do pleito. A decisão de Zanin ocorreu a partir de uma reclamação constitucional proposta pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, segundo a qual o número de ônibus circulando em Salvador e outros municípios da Bahia seria insuficiente para o deslocamento de eleitores até o local de votação.

Antes de ser apresentada ao Supremo, a mesma denúncia sobre a redução da frota de ônibus já havia sido levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelas duas campanhas. Muitas seções já haviam fechado as urnas às 17h e emitido os respectivos boletins de urna (documento impresso ao fim do processo que permite a conferência dos votos registrados em cada equipamento), enquanto outras ficaram em compasso de espera, aguardando orientações da Justiça Eleitoral.

Após a decisão, Zanin esclareceu que a ampliação do prazo valeria apenas para as urnas ainda abertas. Esse esclarecimento enfraquece uma possibilidade de questionamento, segundo Diogo Rais, professor e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

Ele lembra que há um dispositivo do Código Eleitoral - inciso 3 do artigo 220 - que diz que é “nula a votação quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas”. “Com o esclarecimento, o horário das 19h valeria só para as urnas ainda abertas”, diz Rais.

“Ou seja, não tivemos oficialmente um adiamento do horário.” Para ele, porém, a situação é delicada.

“Qualquer elemento que coloca em dúvida o resultado da eleição não esfria os ânimos, pelo contrário, inflama.” Ao longo da tarde, especialistas avaliavam que as consequências da prorrogação da votação suscitavam uma série de dúvidas.

A líder da missão de observação eleitoral da organização Transparência Eleitoral Brasil, Ana Claudia Santano, advogada especializada em direito eleitoral e constitucional, destacou o ineditismo do quadro. Questionada, ainda durante o processo de apuração, sobre o efeito da decisão sobre a lisura do processo, a especialista recomendou cautela para evitar conclusões precipitadas.

Para Santano, a confusão é reflexo de uma “crise institucional” que marcou todo o processo da eleição, com decisões conflitantes do Tribunal Superior Eleitoral e do STF. “O ideal seria que o TSE não tivesse se omitido e tivesse se manifestado em tempo hábil, mas, como esse ideal já não é mais válido, acho que nenhuma solução neste momento vai servir ao que se pretendeu”, afirmou a especialista.

Qualquer elemento que coloca em dúvida o resultado da eleição não esfria os ânimos, pelo contrário, inflama” Eduardo Sant’Anna, mestre em direito constitucional e especialista em direito eleitoral do escritório Furtado, Simões e Sant’Anna Advogados, também destaca que se trata de uma situação inédita e grave no país.

“Não temos jurisprudência ou doutrina que fale do tema no Brasil”, diz. Antes do fechamento das urnas, ele lembrou que poderia haver questionamento em caso de um resultado apertado.

A apuração mostrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu Flávio Bolsonaro (PL) por 4,4 milhões de votos de diferença. À noite, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse ter “toda segurança no processo eleitoral” e confirmou o resultado do pleito.

Aliados de Lula avaliam, nos bastidores, que a ampla margem de votos deve dificultar o avanço de questionamentos judiciais. Para Guilherme Barcellos, especialista em direito eleitoral, a determinação de ampliar o horário das votações deveria ter partido exclusivamente do TSE, responsável pela organização do pleito.

Ele também questiona a extensão da medida a todo o território nacional, uma vez que a ação apresentada ao STF tratava de problemas em três municípios baianos. “A decisão do ministro Zanin atropela o ministro Nunes Marques, atropela o TSE, atropela a presidência do TSE e a competência da Corte”, afirma.

Na avaliação do advogado, a medida não encontra respaldo jurídico e representa uma situação sem precedentes recentes. Natália Rubinelli, especialista em direito eleitoral e processual eleitoral, chama a atenção para a demora do presidente do TSE em analisar os pedidos de prorrogação apresentados pelas duas campanhas.

Segundo ela, a ausência de definição ao longo da tarde contribuiu para a intervenção do STF, embora a competência da Corte para decidir sobre o tema seja controversa. “O Tribunal Superior Eleitoral não decidiu durante todo o período.

Ele teve a tarde inteira para decidir e não decidiu.” A comunicação tardia da prorrogação, acrescenta ela, dificultou o cumprimento da medida pelos mesários. Coordenador de direito eleitoral do escritório Wilton Gomes Advogados, Marcos Jorge também atribui parte da confusão à demora na atuação da Justiça Eleitoral.

O advogado compara a situação com o segundo turno de 2022, quando o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou a prorrogação da votação após denúncias de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que dificultavam o deslocamento de eleitores. O TSE mão decidiu durante todo o período.

Teve a tarde inteira para decidir e não decidiu” Jorge frisa que a decisão deste segundo turno não encontra paralelo recente na Justiça Eleitoral.

“O problema de hoje [domingo] é que demorou bastante para o presidente do TSE adotar uma decisão. E isso acabou causando esse conflito”, avalia.

Outra dificuldade apontada pelos especialistas envolve as urnas que já haviam encerrado a votação antes da comunicação da decisão. Segundo o advogado eleitoralista Arthur Rollo, após a emissão do boletim de urna, não é possível retomar o recebimento de votos no mesmo equipamento.

“Depois que se encerra a votação, emite-se o boletim de urna e aí não se consegue mais voltar”, explica. O advogado ressalta que os mesários que encerraram os trabalhos às 17h, na ausência de eleitores na fila, seguiram os procedimentos previstos.

Em relação aos eleitores que compareceram às seções após o encerramento das urnas, Rollo e Marcos Jorge esclarecem que o registro da presença em ata não equivale ao exercício do voto. O documento serve para comprovar o comparecimento e a impossibilidade de votar, mas não permite registrar a escolha de um candidato.

“A ata é para dizer que a pessoa esteve no local de votação, que a urna já estava encerrada e que por isso ela não pôde votar”, explica Rollo. Rollo também considera a prorrogação inédita e aponta que a medida alterou inesperadamente a jornada dos mesários, que precisaram permanecer nas seções eleitorais além do horário inicialmente previsto.

De acordo com ele, a extensão da votação em todo o território nacional, mesmo diante de relatos de problemas de transporte concentrados em determinados Estados, não tem precedentes. Sobre consequências possíveis, Marcos Jorge considera que uma eventual contestação exigiria fundamentação complexa..

Segundo Jorge, seria necessário avaliar o conflito entre o direito ao voto e as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelos eleitores. “Não há uma regra clara.

Vai ter que se avaliar a colisão entre princípios constitucionais”, diz, considerando desproporcional a realização de um novo turno de votação apenas em razão dos problemas registrados.

Publicação Original Valor valor.globo.com
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