A partir de 1 de dezembro, as mulheres que vivem e trabalham em Espanha passam a ter um novo direito laboral. As que sofram problemas de saúde incapacitantes relacionados com a menopausa podem solicitar uma baixa médica específica e receber uma prestação económica desde o segundo dia, sem necessidade de terem contribuído durante um período mínimo.
A reforma foi aprovada pelo governo espanhol a 20 de outubro e representa mais um passo na proteção da saúde das mulheres no trabalho. No entanto, não será suficiente estar a atravessar a menopausa para ter acesso a esta baixa.
Será necessário que um médico diagnostique uma patologia associada a um transtorno menopáusico secundário que impeça temporariamente o desempenho da atividade profissional. O Executivo considera que esta medida permitirá dar resposta a problemas de saúde que durante anos tiveram pouca atenção no contexto laboral.
A ministra da Inclusão, da Segurança Social e das Migrações, Elma Saiz, defendeu a reforma na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros. “Mais de dez milhões e meio de mulheres estão inscritas na Segurança Social e damos resposta a situações que estavam invisibilizadas”, afirmou.
Espanha já deu um passo nesta direção em 2023, quando aprovou a baixa por menstruação incapacitante, considerada uma medida pioneira na Europa. Agora, a nova regulamentação alarga essa proteção a determinadas patologias relacionadas com a menopausa.
Os afrontamentos intensos, os problemas de sono, a fadiga ou as dificuldades de concentração podem afetar o dia a dia de algumas mulheres durante a menopausa. Em determinados casos, estes problemas também podem impedi-las de trabalhar com normalidade.
Mas nem todos os sintomas darão direito a uma baixa médica. Para a solicitar, a trabalhadora terá de passar por uma avaliação clínica que determine se sofre de uma patologia incapacitante relacionada com um transtorno menopáusico secundário.
O diagnóstico terá de ficar registado com o código médico correspondente e a trabalhadora terá de receber cuidados de saúde através do sistema público de saúde. A principal diferença em relação a uma baixa ordinária por doença comum está no momento em que se começa a receber a prestação.
Enquanto numa baixa por doença comum o subsídio costuma começar a ser pago a partir do quarto dia, as mulheres que tenham acesso a esta nova modalidade começam a receber desde o segundo dia. A empresa assume o pagamento do salário do primeiro dia.
A partir do seguinte, a trabalhadora recebe uma prestação da Segurança Social equivalente a 60% da base de cálculo durante os primeiros 20 dias e a 75% a partir do 21.º dia. Além disso, é eliminado outro requisito habitual nas baixas por doença comum: ter contribuído pelo menos 180 dias durante os cinco anos anteriores.
As mulheres que cumpram as condições médicas podem aceder a esta prestação independentemente do tempo que tenham descontado. O procedimento começa na consulta médica.
A trabalhadora deve dirigir-se a um profissional de saúde do sistema público e explicar os problemas que está a sentir e de que forma afetam a sua capacidade para trabalhar. Se o médico concluir que existe uma patologia associada a um transtorno menopáusico secundário que a impede de exercer a sua atividade profissional, pode emitir o respetivo certificado de baixa.
Tal como acontece com as restantes baixas médicas, a trabalhadora não tem de entregar o documento em papel à empresa, uma vez que a informação é comunicada eletronicamente através da Segurança Social. As novas condições começarão a aplicar-se a 1 de dezembro de 2026.
Alemanha, Itália, Grécia, Portugal e Turquia não têm uma baixa laboral específica por menopausa, segundo dados recolhidos pela Euronews. Na Alemanha e em Portugal, por exemplo, as mulheres cujos sintomas as impeçam de trabalhar poderão apenas dirigir-se ao médico e solicitar uma baixa por doença comum.
Em ambos os países, a menopausa não tem uma regulamentação laboral diferenciada. Também não existe uma medida equivalente na Grécia, Itália ou Turquia, onde não foi estabelecida uma prestação específica para as patologias incapacitantes relacionadas com esta fase.
Com esta reforma, Espanha alarga a proteção laboral das mulheres para lá da baixa por menstruação incapacitante aprovada em 2023. A medida também coloca em cima da mesa uma questão que continua sem resposta específica em grande parte da Europa: como adaptar os sistemas de proteção social aos problemas de saúde que podem surgir durante a menopausa.
Euro News