A idade ordinária de aposentadoria na Espanha passará a ser de 67 anos a partir de 1º de janeiro de 2027 para trabalhadores que acumularem menos de 38 anos e 6 meses de contribuição. Quem atingir ou superar esse tempo contributivo junto à Seguridad Social, o órgão responsável pelo sistema previdenciário espanhol, manterá o direito de solicitar o benefício aos 65 anos.
A mudança encerra o cronograma de transição da reforma das pensões espanhola, conduzida pela pasta atualmente chefiada por Elma Saiz, ministra da Inclusão, Seguridade Social e Migrações da Espanha. Além do limite etário, o tempo mínimo de recolhimento exigido para que o cidadão receba 100% do valor de referência da pensão subirá para 37 anos em 2027.
Acompanhe: Miopia infantil: criança de 3 anos tem mais de 5 graus após usar celular por até 6 horas na China O tempo de contribuição acumulado pelo trabalhador ao longo da carreira determina não apenas a idade de saída do mercado, mas também o percentual da base reguladora, que é o valor de referência utilizado na Espanha para calcular o pagamento mensal do benefício.
O período de 37 anos exigido para alcançar a totalidade dessa base de cálculo em 2027 é um critério financeiro e independe dos 38 anos e 6 meses pedidos para antecipar a saída aos 65 anos. Para ter acesso à pensão contributiva mínima na Espanha, a legislação exige ao menos 15 anos de recolhimento.
Dentro desse período, no mínimo 2 anos precisam ter sido cumpridos no intervalo dos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido do benefício. Esse piso contributivo garante ao segurado o pagamento equivalente a 50% da sua base reguladora.
Quem contribui além do piso mínimo de 15 anos tem o percentual da pensão ampliado de forma progressiva a cada mês extra trabalhado. A partir de 2027, a recomposição até atingir a faixa integral de 100% da base reguladora obedecerá aos seguintes acréscimos mensais:
Continue lendo: Alta do diesel na Pensilvânia afeta curso do Fortis Institute No momento de apurar o valor base do benefício em 2027, a Seguridad Social aplicará de ofício, ou seja, de maneira automática e sem necessidade de requerimento específico do cidadão, a regra matemática que resultar no valor mais vantajoso para o trabalhador.
O órgão previdenciário fará a comparação direta entre duas metodologias previstas nas normas de transição do país. A primeira opção é a fórmula tradicional, que soma as últimas 300 bases mensais de contribuição do trabalhador período equivalente a 25 anos de recolhimento e divide o montante por 350.
A segunda alternativa é a regra de transição, na qual o sistema seleciona as 304 maiores bases de contribuição registradas pelo segurado dentro da janela dos 308 meses imediatamente anteriores ao pedido e divide o resultado por 354,67. Saiba mais: Meghan Markle se pronuncia após investigação contra Thomas Markle por imagens de abuso infantil nas Filipinas
O aumento escalonado da idade de saída e do tempo de serviço na Espanha foi instituído pela Lei 27/2011, legislação que aprovou a reforma das pensões de 2011 no país europeu. As alterações começaram a ser aplicadas de forma gradual em 1º de janeiro de 2013 e chegam ao seu último trecho previsto justamente na virada para 2027.
Durante o ano de 2026, antes da entrada em vigor do teto definitivo da reforma, os requisitos exigidos dos trabalhadores espanhóis são menores tanto na idade quanto no histórico contributivo. As diferenças práticas entre as regras vigentes em 2026 e os parâmetros que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 estão detalhadas abaixo:
As alterações programadas para 2027 atingem exclusivamente os cidadãos que vivem na Espanha ou que realizaram recolhimentos ao sistema previdenciário espanhol. A mudança na legislação europeia não altera as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que mantém critérios próprios de idade mínima e tempo de contribuição definidos pelas leis previdenciárias brasileiras para cada modalidade de benefício.
Trabalhadores que possuem histórico de recolhimento no território espanhol e pretendem dar entrada no pedido de aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2027 devem consultar sua situação individual diretamente junto à Seguridad Social para verificar a contagem exata de meses acumulados e os valores aplicáveis ao seu caso.
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