O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma mudança importante para os eleitores que valerá também para o segundo turno, no domingo (25): o aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado até mesmo no dia da votação. A medida já valeu para o primeiro turno, em 4 de outubro. Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao aplicativo eram suspensos no dia do pleito para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral. Neste ano, porém, o TSE decidiu manter o serviço disponível durante toda a votação e reforçar a estrutura tecnológica para garantir a estabilidade da plataforma.Leia também: O que levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral?Segundo o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, equipes de plantão acompanharão o desempenho do aplicativo até o fim do processo eleitoral. O objetivo é assegurar que os serviços digitais permaneçam disponíveis para os eleitores.Como usar o e-TítuloO e-Título funciona como a versão digital do título de eleitor e reúne uma série de serviços da Justiça Eleitoral em um único aplicativo. Além de consultar informações sobre o local de votação, o eleitor pode acessar documentos e realizar procedimentos diretamente pelo celular.Para quem possui biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral, o aplicativo também pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação. Nesses casos, não é necessário apresentar o título físico.Outra funcionalidade relevante é a emissão de certidões eleitorais. O aplicativo também permite justificar ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços.A versão mais recente da plataforma passou a oferecer ainda a possibilidade de quitar débitos com a Justiça Eleitoral por Pix ou cartão. O aplicativo também se tornou um canal de comunicação direta entre a Justiça Eleitoral e os eleitores, por meio de notificações enviadas ao celular.Apesar da flexibilização das regras para download e ativação, o TSE recomenda que os eleitores não deixem para a última hora. Segundo a Corte, baixar o aplicativo e realizar o cadastro antecipadamente ajuda a evitar filas virtuais e permite conferir com antecedência se todas as informações estão corretas antes do dia da votação.Tire suas dúvidas abaixo:Como baixar e ativar o e-TítuloBaixe o aplicativo e-Título na loja de aplicativos do seu celular (Android ou iPhone).Abra o app e selecione “Entrar no e-Título”.Informe os dados solicitados, como CPF ou número do título de eleitor.Responda às perguntas de validação feitas pela Justiça Eleitoral.Após a confirmação, o documento digital ficará disponível no aplicativo.O e-Título substitui documento com foto?Sim, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e sua fotografia apareça no aplicativo. Nesses casos, o e-Título pode ser usado como documento de identificação no momento da votação.O que é possível fazer pelo aplicativo?Além de acessar o título de eleitor digital, o usuário pode:Consultar o local de votação;Emitir certidões eleitorais;Justificar ausência às urnas;Pagar multas eleitorais por Pix ou cartão;Inscrever-se como mesário voluntário;Receber notificações da Justiça Eleitoral.Posso baixar o e-Título no dia da eleição?Sim. Pela primeira vez, o TSE permitirá o download e a ativação do aplicativo nos dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Ainda assim, a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor faça o procedimento com antecedência para evitar eventuais problemas de acesso próximo ao horário da votação.Tire suas dúvidasNão votei no 1º turno, posso votar no 2º?Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.Qual documento levar para votar?Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.O que é proibido no dia da eleição?O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.Como consultar zona e seção onde você vai votarO eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.Como justificar a ausência na votação?A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais. Entenda: o que muda no e-Título e como usar o app para votar em 2026
Entenda: o que muda no e-Título e como usar o app para votar em 2026
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