O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da segurança pública que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e encaminhado para votação no plenário do Senado contém um dispositivo que permite ao Congresso interferir no Poder Judiciário. Se passar da forma como está, deputados e senadores poderão anular atos de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que, segundo juristas consultados pelo Valor, pode ser declarado inconstitucional.
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Hoje a Constituição Federal prevê que os parlamentares podem sustar somente atos do Executivo que considerem uma invasão da prática legislativa. Isso não permite, portanto, que atos do Judiciário possam ser questionados.
A PEC, por sua vez, permite a extinção de atos do CNJ e do CNMP que, na perspectiva dos parlamentares, firam as prerrogativas do Legislativo e tratem de matérias de segurança pública, direito penal, processo penal e penitenciário. Atualmente, a única instituição que pode rever os atos desses dois órgãos é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Elival Ramos, a mudança é inconstitucional. Ele entende que fere a cláusula pétrea da Constituição que determina a separação dos Poderes. O jurista também ressalta que o CNJ e o CNMP não publicam atos que realizam regulamentações ou criação de normas e, sim, de natureza administrativa.
"Não há delegação legislativa para o CNJ nem para o CNMP. Isso é absolutamente impossível de ocorrer na sistemática da Constituição. Tampouco é correto dizer que o CNJ e o CNMP têm poder regulamentar. Eles têm competência administrativa", explica o jurista.
"Prever o Congresso com uma função jurisdicional é algo que afeta a jurisdição e a própria separação dos Poderes. Se a moda pega, o Congresso poderá rever atos administrativos de todos os órgãos que praticam atos administrativos. Isso pode ser inconstitucional e fere cláusula a pétrea da separação dos Poderes", avalia Elival. Na visão do professor, esse dispositivo poderia ser revisto pelo STF no futuro.
De maneira divergente, outro jurista, Rubens Beçak, que é professor da USP de Ribeirão Preto, acredita que essa nova função pode dar mais transparência aos atos do CNJ e do CNMP. Ele reconhece, contudo, o ineditismo do poder que estaria sendo conferido ao Congresso sobre o Poder Judiciário.
"Eu entendo que o Parlamento, assim como outros Poderes, detém uma legitimidade da representação popular. Nesse ponto de vista, o Congresso tendo essa legitimidade mais evidenciada pela representação, eu acho que o valor que ele fiscaliza e mostra para a cidadania tem um valor diferenciado. Acho que é algo que soma com o dever de prestar contas, de accountability, poder fiscalizar e da transparência", diz Beçak.
O dispositivo foi adicionado à PEC da segurança no relatório apresentado pelo deputado federal Mendonça Filho (PL-PE) na comissão especial de discussão da matéria na Câmara. Ao Valor, o deputado disse que esse dispositivo busca "defender as prerrogativas do Legislativo" e que órgãos como o CNJ e o CNMP estariam editando atos que invadem a atividade legislativa.
"Eu fico absolutamente espantado com o que está acontecendo hoje. O que eu estou defendendo hoje são as prerrogativas do Poder Legislativo, que estão sendo invadidos por órgãos como o CNMP e o CNJ, e inclusive do Executivo. Tenho enorme apreço pela separação dos poderes, mas o Congresso tem sido usurpado de suas competências", afirmou Mendonça Filho.
Esse aumento das prerrogativas constitucionais do Congresso foi tema de conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin — que também chefia o CNJ —, e parlamentares, como a líder do governo no Congresso, Teresa Leitão (PT-PE), na última semana. Publicamente, na semana passada, a senadora havia dito ao Valor que Fachin tinha interesse em saber o andamento da tramitação da PEC da segurança.
A PEC deve ser deliberada pelo plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (15) em dois turnos. Os senadores, contudo, querem inserir no texto a redução da maioridade penal. Se for alterado, a matéria ainda precisará passar por uma nova apreciação dos deputados federais antes de ser promulgada.
Valor