O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), será responsável por analisar o pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para modificar o cronograma de implementação do fim da escala 6x1. A ação foi distribuída ao magistrado por sorteio na quarta-feira (4/11) e questiona o intervalo previsto para que as empresas se adaptem às mudanças na jornada de trabalho, promulgadas pelo Congresso Nacional em outubro.A entidade não pretende impedir a redução da carga horária nem a ampliação do período de descanso dos trabalhadores.
A contestação se concentra no tempo concedido para a adequação do setor produtivo. Pela regra aprovada, a jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, será reduzida inicialmente para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano.
A mudança também garante dois dias de descanso remunerado por semana. A etapa final, com limite de 40 horas semanais, está prevista para dezembro de 2027.Leia também: Relator da PEC da Maioridade Penal afirma que deve apresentar parecer até final do mêsNa avaliação da CNC, o calendário estabelecido deixa pouco espaço para que empregadores reorganizem o funcionamento das empresas.
A confederação argumenta que a alteração exige revisão de escalas, possíveis contratações e renegociação de acordos coletivos, medidas que demandariam um período maior de planejamento. A entidade considera que a proximidade entre a promulgação das novas regras e o início da primeira fase dificulta a preparação dos estabelecimentos comerciais.Outro argumento apresentado pela representação é o impacto da mudança durante o período de maior atividade do comércio.
Dezembro concentra as vendas de Natal e Ano-Novo, datas que tradicionalmente elevam a demanda por funcionários e ampliam o funcionamento de lojas e serviços. Para a CNC, a coincidência entre o início das novas exigências e o calendário de festas pode comprometer a organização das atividades e gerar dificuldades operacionais para as empresas.Leia também: Alcolumbre espera Câmara e adia votação da redução da maioridade penalDiante desse cenário, a confederação pede que a primeira redução da jornada seja transferida para 16 de outubro de 2027, exatamente um ano após a promulgação da emenda constitucional.
A proposta também altera o prazo para a adoção definitiva do limite de 40 horas semanais: em vez de dezembro de 2027, a exigência passaria a valer em outubro de 2028. A entidade defende que a extensão do período de transição permitiria uma implementação mais organizada das mudanças.O pedido de liminar será examinado por Dino, que poderá decidir individualmente se suspende o cronograma atualmente previsto.
Caso conceda a medida, a decisão poderá ser posteriormente submetida à análise dos demais ministros do Supremo. Até que haja uma deliberação judicial, permanece válido o calendário aprovado pelo Congresso, com início da primeira etapa em dezembro deste ano.
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Correio Brazilliense