Desistência de Garotinho pode garantir eleição de Douglas Ruas no 1º turno, diz especialista

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Fonte da notícia: Valor Valor

O advogado especializado em direito eleitoral Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, avalia que, após o candidato do Republicanos ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, desistir de um recurso contra o indeferimento de sua candidatura, a tendência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é determinar a perda do objeto, mantendo nulos os votos dados ao postulante.

A medida beneficiaria o candidato Douglas Ruas, do PL, que terminou o primeiro turno na liderança, com 49,27% dos votos válidos. Com a confirmação da anulação dos votos de Garotinho, Ruas pode vir a ser declarado vencedor da eleição ao governo do Rio sem a necessidade de realização de segundo turno. O TSE ainda não se manifestou sobre o caso.

Segundo Barcelos, existe uma jurisprudência do próprio TSE sobre o tema em decisão de processo relatado pelo ministro Nunes Marques, em março de 2025. "A hipótese, segundo a jurisprudência do TSE, considerando que o Garotinho nem foi eleito, nem ficou em primeiro ou em segundo lugar, é de perda superveniente de objeto. Morre o recurso e não há julgamento de mérito", disse.

Com a perda do objeto, diz Barcelos, fica mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que considera os votos dados a Garotinho como nulos, de modo que Douglas Ruas, candidato do PL que encerrou o pleito como primeiro colocado, se tornaria eleito no primeiro turno. Com a nulidade dos votos de Garotinho, Ruas passaria a deter mais de 50% dos votos válidos, o que eliminaria a necessidade de um segundo turno.

Barcelos ressaltou que se o tribunal superior seguisse no julgamento do mérito, "o que não seria nada usual e contrariaria, inclusive, a própria jurisprudência do TSE", teria que dar provimento ao recurso, para reformar a decisão do TRE-RJ e considerar os votos válidos.

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