A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota neste sábado (5) manifestando "indignação e preocupação" e pedindo que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido na investigação aberta sobre o relatório que foi produzido pela corporação por ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documeto expôs mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes, e também menciona Gonet.
A entidade pede que Gonet "se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado". Também defende que a investigação instaurada por ele seja arquivada. Os delegados entendem que essa não é a via adequada para questionar a decisão do ministro André Mendonça, do STF, que determinou a produção do relatório e, posteriormente, a retirada do sigilo.
"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, manifesta indignação e preocupação com a instauração, pela Procuradoria-Geral da República, de Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial destinado a apurar a conduta da Polícia Federal na elaboração do relatório referente ao material apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero", diz o texto. "Que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas", segue a nota. No texto, a entidade afirma que os delegados e demais servidores que produziram o relatório "cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente". A associação ainda afirma que o controle externo da atividade policial, uma das atribuições da PGR, não é uma relação de "hierarquia" e nem uma instância de "revisão de decisões judiciais". Gonet comunicou na sexta-feira (4) ao presidente do STF, Edson Fachin, que havia instaurado um procedimento para analisar a produção do relatório pela PF por não ter sido comunicado da medida pelo ministro André Mendonça.
"Notifique-se a autoridade policial para esclarecer as circunstâncias em torno da confecção da IPJ-A n. 3298613/2026, notadamente quanto à possível ocorrência de ordem ou interferência externa em sua elaboração, que tenha maculado seu conteúdo", afirmou Gonet ao instaurar o procedimento para analisar a produção do relatório em que ele é citado.
Para a ADPF, Gonet estaria tentando utilizar este procedimento para questionar a decisão de Mendonça que o atingiu. "Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente", segue a nota da associação dos delegados. Conselho do Ministério Público instaurou procedimento para analisar conduta de Gonet Na sexta-feira, o Conselho Superior do Ministério Público Federal instaurou um procedimento interno sigiloso para analisar a conduta do procurador-geral nas investigações do caso Master. O procedimento foi aberto a partir de um pedido de deputados federais do partido Novo e a previsão é de que Gonet seja ouvido em cerca de dez dias para se explicar.
O processo foi distribuído ao subprocurador Francisco Sanseverino, que deve ouvir Gonet e depois submeter o caso ao conselho. Whisky, charutos e viagem a Lon Produzido em 72 horas, a mando do ministro André Mendonça, o relatório da PF focou nos contatos de Vorcaro com ministro Alexandre de Moraes, com Gonet e com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No caso de Gonet, a PF identificou conversas do procurador-geral com o então banqueiro por meio de um interlocutor. Eles trataram sobre eventos com whisky e charutos. Gonet, além disso, teria pedido a Vorcaro para custear viagem do filho para um evento organizado pelo dono do Banco Master em Londres. Os episódios causaram mal-estar e constrangimento interno no órgão, que é o fiscal da lei e o responsável por denunciar autoridades perante o STF. O relatório da PF foi tornado público pelo Mendonça na última terça-feira (2) após o jornal O Estado de S. Paulo vazar trechos do material que expunham a relação do ex-banqueiro com Moraes. O Valor apurou que, naquela manhã, os membros do conselho superior estavam realizando sua reunião ordinária e em nenhum momento os episódios do relatório foram trazidos à tona, de forma que os integrantes do colegiado só tomaram conhecimento do teor da relação de Gonet pela imprensa, após a reunião. A reportagem entrou em contato com a assessoria da PGR para tratar sobre a manifestação dos delegados da PF, mas ainda não obteve resposta. Abaixo, a íntegra da nota da ADPF: "A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, manifesta indignação e preocupação com a instauração, pela Procuradoria-Geral da República, de Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial destinado a apurar a conduta da Polícia Federal na elaboração do relatório referente ao material apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero. O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente. Desde 1988, o controle externo da atividade policial previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal e disciplinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 é garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Não é relação de hierarquia, não é poder disciplinar sobre Delegados e agentes e não é instância de revisão de decisões judiciais. Foi sob essa compreensão que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal construíram a complementaridade funcional responsável pelas investigações mais relevantes da história recente do país. Desvirtuar agora o instrumento compromete esse patrimônio institucional. Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente. Acresce que o relatório cita nominalmente o Procurador-Geral da República. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição dos juízes, pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria. Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores. A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas. A associação prestará integral assistência aos associados alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias. Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação. Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Brasília, 5 de setembro de 2026. Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) "
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