Defesa de Bolsonaro diz ter recebido com surpresa trânsito em julgado e que irá ajuizar recurso
Paulo Cunha Bueno relembra o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em que o trânsito em julgado só ocorreu depois que os advogados ajuizaram os embargos infringentes. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentar dar um golpe de Estado no Brasil. A defesa do ex-presidente se manifestou, dizendo que recebe com surpresa o trânsito em julgado do processo da trama golpista, sem que o instrumento dos embargos infringentes tenha sido proposto ainda pela defesa.
Paulo Cunha Bueno relembra o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em que o trânsito em julgado só ocorreu depois que os advogados ajuizaram esses embargos infringentes. O advogado Paulo Cunha Bueno encerra a nota informando que, "seja como for, a defesa vai ajuizar nesse curso do prazo estabelecido de cinco dias pelo regimento do Supremo Tribunal Federal o recurso que entende ser cabível." Leia a nota completa abaixo:
O que diz a defesa de Jair Bolsonaro
"Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que “Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”, ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernado Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto.
Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível.
Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno
Daniel Tesser"
