Em meio ao turbilhão do segundo turno da eleição presidencial de 2026, chamaram a atenção o uso do termo “criminalização da advocacia” por Flávio Bolsonaro e a cobrança de explicações que Lula fez ao seu concorrente sobre sua atuação como advogado de um acusado de matar uma criança de 5 anos com um tiro de fuzil.
É preciso debater esse fato, ampliando o tema, e encarar de frente o que é a advocacia e o que está acabando com ela.
A advocacia criminal é um ramo da advocacia muito pouco compreendido pela população. A formação cultural daquele que vai exercer esse tipo de missão é, e só pode ser, extremamente humanista. Esse indivíduo é “criado” para acreditar que o sistema de justiça só pode funcionar quando alguém promove a defesa de um acusado, mesmo que seus atos sejam absolutamente contrários a tudo em que o advogado acredita. Mesmo que o advogado tenha ojeriza aos atos ou às ideias.
Isso porque o criminalista defende o direito de defesa independentemente dos atos e não pode ser confundido com seu cliente.
São inúmeros os dispositivos legais e éticos nesse sentido. Já na lei anterior, o art. 87, XII, da Lei nº 4.215/1963 dizia: “São deveres do advogado: […] XII — recusar o patrocínio de causa que considere imoral ou ilícita, salvo a defesa em processo criminal”. O atual Código de Ética, de 2015, no art. 23, estabelece o direito e o dever de assumir a defesa criminal independentemente da opinião pessoal sobre a culpa do acusado. Seu parágrafo único afirma que nenhuma causa criminal é indigna de defesa.
No mundo das ideias, fora os crimes violentos, defender pessoas que são absolutamente contrárias às suas ideias foi um dos maiores exemplos de Sobral Pinto: um homem conservador de direita foi exercer a representação de Luiz Carlos Prestes, comunista. Chegou a escrever um livro: “Por que defendo os comunistas”.
Faço um registro de que o filme “Sobral, o homem que não tinha preço” teve influência na pesquisa por mim desenvolvida, “Voz Humana”, em que descobri os arquivos sonoros das defesas de presos políticos e recuperei as sustentações de Sobral. E fui o único de minha geração entrevistado no filme, que tem a descrição de que um jovem advogado achou os arquivos. Vivo brincando: “Eu sou o jovem advogado”. Já não tão jovem depois de 50 primaveras. Também jovem, na casa dos 16 anos, eu tinha a rotina de ir à Rua das Acácias beber chá com Prestes uma vez por semana.
Voltando ao tema principal. Portanto, a advocacia criminal é uma missão em que o advogado não pode ser confundido com a figura de seu cliente.
Mas também nós, que exercemos esse papel, somos preparados e sabemos que iremos, em casos polêmicos, ser estigmatizados, expostos e incompreendidos. Falaremos: “Atire a primeira pedra quem nunca pecou”, e tomaremos uma pedrada em seguida.
Eu já fui exposto em jornais, desde a primeira página de O Globo, e também no Jornal Nacional e na GloboNews. Já remei sendo atacado pela própria OAB. Portanto, não foram só momentos de “glória” e julgamentos televisionados de casos como o do próprio presidente Lula, de ministros de Bolsonaro, de grandes empresas. Foram também momentos em que “remava contra a corrente”.
Também me coloquei à disposição e lutei por colegas. Como quando o advogado Zanin, hoje ministro do STF, foi agredido em um aeroporto, escovando o dente. Fui o primeiro a ligar para o Beto Simonetti e fazer um movimento.
O próprio grupo Prerrogativas fez um jantar, certa vez, por outras agressões que Zanin e sua mulher, Valeska, sofriam, assim como Batochio e eu.
Mas é necessário agora encarar uma questão. Todos nós, advogados criminalistas de verdade, sabemos o que vamos enfrentar. Optamos por considerar que nossa missão humana é mais importante do que os desgastes que iremos sofrer; sabemos deles e optamos pelo sacerdócio.
A advocacia criminal não se faz para ganhar dinheiro. Isso pode ocorrer, e não seremos hipócritas: o dinheiro é importante. Mas fazemos isso também em causas financeiramente irrelevantes e, por vezes, pro bono, de graça.
Portanto, a primeira conclusão: se formos candidatos, podemos ser questionados em relação a por que optamos por isso! Como somos nos restaurantes, nas mesas dos bares, pelos amigos e familiares. Vivemos explicando.
Mas também, ao mesmo tempo, isso pode ocorrer quanto a uma pessoa acusada de estupro, assalto, assassinato, e teremos que explicar a missão e o afastamento entre o advogado e o acusado. Podemos defender culpados e inocentes. E, nesse último caso, demonstrar a injustiça da acusação.
Ocorre que, em algumas causas, defendemos por opção política. O exercício da advocacia se faz por uma opção de atuar como vetor de transformação. Digo as minhas.
Minha advocacia no caso Lula, na defesa do presidente do instituto à época, Paulo Okamoto, foi feita por opção política, em razão da injustiça da acusação. O habeas corpus que impetrei em favor de Lula, junto com Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous, também foi feito por opção. O habeas corpus coletivo que visou impedir mandados de prisão sem endereço certo em favelas e o que buscou a soltura dos MCs de funk presos por associação ao tráfico fazem parte de uma lista enorme que merece recordação e traduz uma visão da advocacia como uma atuação política e de transformação.
É evidente que, se eu fosse candidato, poderia e deveria ser questionado sobre por que optei por essas defesas.
Certa vez, fui acionado por danos morais por um advogado que, em causa própria, promovia ações para impedir a passeata gay, hoje LGBT+, e chegou a impetrar um habeas corpus para que todo e qualquer nazista pudesse vir ao Brasil. Esse advogado fascista usava a advocacia para defender aquilo em que ele acreditava. Evidentemente, pode ser questionado e “acusado” em relação às suas opções.
Agora. Quando uma pessoa que não exerce a advocacia criminal e é um político opta por “advogar” para um policial acusado de atingir a cabeça de uma criança, e o faz por suas crenças políticas, para angariar apoio e manter a voz a favor da violência policial, ela pode e deve ser questionada por isso!
Flávio Bolsonaro não é advogado criminal. Quando ele afirmou, mentirosamente, que a maioria dos presidiários votou em Lula, mostrou sua ignorância e sua má-fé deliberada, já que o art. 15, III, da Constituição veda que condenados com trânsito em julgado votem.
É importante registrar atos que têm afrontado a advocacia e também as opções políticas da Ordem dos Advogados do Brasil.
A advocacia de verdade, que labuta todos os dias, que acredita na justiça, que luta para ganhar a vida, está sendo corroída por uma concorrência desleal e injusta que desvia o exercício da profissão. Os parentes de ministros, os vendilhões de lobby, de relações e de “amizades”.
Vamos separar as coisas. É justo que um advogado seja contratado porque ele atua em determinadas cortes e que, com os anos, tenha respeito e relações decorrentes de sua atuação, de palestras, de livros, e que isso lhe traga respeito dos julgadores.
Mas o que está ocorrendo é a ideologia do favor, que insere uma pequena e, muitas vezes, enorme confusão com corrupção. Os escritórios dos parentes de ministros chegaram a um ponto que precisamos encarar. Mulheres, filhos e irmãos ultrapassaram a legítima atuação, passaram a ser contratados por um mercado que vende certeza de influência e solução e passaram a tentar dominar o mercado. O escândalo do Supremo traz isso de forma escancarada.
A advocacia, a cidadania e a OAB precisam encarar isso. Seremos obrigados a pensar em como tornar todos os julgadores de um tribunal impedidos de atuar em processos nos quais atuem parentes de ministros, e em como aplicar essa mesma lógica aos tribunais estaduais. Ampliar essas visões para os contratos de partido de empresas que acabaram usando essas contratações. É hora de esse assunto vir à tona e ser encarado.
A OAB vive um desvio! Vamos encarar de frente! Além da defesa de interesses da classe da advocacia e da sociedade, muitos dirigentes estão se aproveitando das estruturas para vender o mesmo prestígio de lobby e ganhar dinheiro com a OAB. E, por isso, não têm a coragem e a independência para apontar esses casos que afetam interesses econômicos de famílias que têm julgadores.
E sejamos honestos. A OAB federal fez uma opção política! O presidente Beto Simonetti não se manifestou quanto ao ataque à Constituição, não se manifestou sobre a afirmação mentirosa de votos de presos, mas resolveu falar de “criminalização da advocacia”, saindo em defesa de quem não exerce a advocacia criminal e o fez de forma esporádica, por opção política, e deve explicações.
Mais a fundo. Precisamos encarar os possíveis desvios da advocacia para encobrir lavagens de dinheiro. É evidente que a advocacia pode ser exercida fora dos processos. Mas deve explicações quem exerce cargo público! Afinal, o escritório do candidato Flávio Bolsonaro, segundo a imprensa, recebeu milhões de reais em depósitos de outros escritórios. Se ele exerce cargo público, não pode se valer desse sigilo da advocacia destinado à proteção da classe, com a possibilidade de ocultar desvios de dinheiro. O cargo de senador e a candidatura à presidência o colocam sob um dever de transparência. A OAB vai se manifestar?
Defender a advocacia é defender que ela exerça a função do art. 133 da CF, que o faça de forma republicana, com justa concorrência. Que a legitimidade do Poder Judiciário seja preservada.
O advogado que mantém como sua função exclusivamente a advocacia precisa ser defendido com todas as forças. Isso não nos desobriga de prestar informações à sociedade. Podemos ser questionados e devemos esclarecer nossa profissão e opções.
Agora. Não podemos nos olvidar de que quem vai para a vida pública precisa ser transparente e fazer uma opção. Não pode usar as prerrogativas de sigilo destinadas à advocacia para criar caixas-pretas. E não pode, em nosso nome, falar em criminalização da advocacia.
Brasil 247