Conta venceu no feriado de Finados? Veja até quando você pode pagar sem multa nem juros

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Quem tem contas de água, luz e telefone com vencimento nesta segunda-feira (2) poderá pagar na terça (3) sem acréscimos; impostos e tributos exigem atenção Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

Quem tem uma conta que venceu no feriado de Finados poderá ter um prazo extra para fazer o pagamento sem multa ou juros. Nesta segunda-feira (2), Dia de Finados, não haverá atendimento presencial nas agências bancárias, e contas de consumo, como água, luz e telefone, poderão ser quitadas na terça-feira (3) sem acréscimos.

A orientação foi confirmada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), mas existe uma diferença importante: impostos e tributos não seguem necessariamente a mesma regra e precisam ser antecipados para evitar encargos. Entenda quais pagamentos podem esperar até o próximo dia útil e como ficam os serviços bancários durante o feriado.

O calendário bancário prevê a suspensão do atendimento presencial nesta segunda-feira (2), em razão do feriado nacional de Finados. Por isso, consumidores com contas de consumo que vencem nessa data poderão realizar o pagamento na terça-feira (3), sem a cobrança de acréscimos.

A orientação da Febraban contempla cobranças como: Apesar do prazo adicional para as contas de consumo, é preciso ter atenção com impostos e tributos.

Segundo a Febraban, essas cobranças devem ser pagas antecipadamente quando a data de vencimento coincide com um feriado bancário. A recomendação existe para evitar a incidência de multa e juros por atraso.

Portanto, o prazo até terça-feira (3) não deve ser considerado uma autorização geral para deixar qualquer boleto ou obrigação financeira para depois do feriado. A diferença entre os tipos de pagamento é importante, especialmente para quem possui impostos ou outras cobranças tributárias com vencimento nesta segunda-feira.

O pagamento de títulos com vencimento em dias sem expediente bancário também é tratado pela Lei nº 7.089, de 23 de março de 1983. A legislação proíbe instituições bancárias e financeiras de cobrar juros de mora sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábados, domingos ou feriados, desde que o pagamento seja realizado no primeiro dia útil subsequente.

A norma oferece uma proteção ao consumidor diante de datas em que não há expediente bancário. Não.

As agências bancárias não terão atendimento presencial ao público nesta segunda-feira (2). O funcionamento será retomado na terça-feira (3), nas localidades em que não houver outro feriado.

Mesmo com as portas fechadas, os consumidores poderão utilizar diferentes canais para realizar operações financeiras durante o feriado. A Febraban recomenda que os consumidores observem as condições e os horários de cada operação, especialmente quando houver necessidade de compensação bancária.

Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil. Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023.

Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público. Leia mais ▾

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