O mercado de consórcios atingiu um novo recorde no Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o Sistema de Consórcios chegou a 13,36 milhões de participantes ativos em junho de 2026, crescimento de 12,6% em relação ao mesmo mês de 2025, quando eram 11,86 milhões. No primeiro semestre deste ano, foram comercializadas 2,82 milhões de novas cotas, alta de 14,6% na comparação anual.
Esse aumento ocorre em um cenário no qual consumidores buscam alternativas para a aquisição de veículos, imóveis, máquinas, serviços e outros bens. Para o especialista Pedro Santos, sócio-diretor do Grupo Essential, o ambiente de juros elevados contribui para aumentar o interesse pela modalidade, mas o consumidor precisa avaliar as condições do contrato antes de tomar uma decisão.
“O consórcio pode ser uma alternativa para quem não tem urgência na aquisição do bem e consegue se planejar financeiramente. Mas é importante entender que não existe contemplação imediata garantida e que a ausência de juros não significa ausência total de custos, pois tem a taxa de administração e ainda pode incidir o fundo de reserva e adesão no ato da contratação”, explicou Santos.
De acordo com o especialista, um dos principais cuidados está justamente na análise do custo total da operação. O Banco Central também orienta que o consumidor observe detalhadamente os componentes da prestação e as regras de contemplação.
“A contemplação vai ocorrer por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo e a existência de recursos. O pagamento antecipado de parcelas, por si só, não garante a contemplação. Antes de contratar, é importante entender quantas contemplações ocorrem por sorteio e por lance e como essas regras funcionam naquele grupo específico”, orientou Santos.
Outro cuidado é não avaliar a contratação apenas pelo valor da primeira parcela ou pela informação de que o consórcio não cobra juros remuneratórios. “É preciso analisar o custo total do contrato e não apenas a parcela inicial”, afirma o especialista. As parcelas também podem sofrer alterações de acordo com a atualização do valor do bem ou serviço de referência, mecanismo utilizado para preservar o poder de compra do grupo ao longo do tempo.
O Banco Central informa que o valor da parcela do fundo comum pode ser alterado caso o preço do bem ou serviço de referência seja alterado. “Sobre o ajuste das parcelas, ocorre obrigatoriamente a atualização com algum índice pré-fixado, em geral o INCC ou IPCA”, completa.
O consumidor também deve entender o impacto de um eventual lance no contrato. Um lance de R$ 50 mil em uma carta de crédito de R$ 100 mil, por exemplo, não significa automaticamente que o custo total do consórcio será reduzido pela metade. É necessário verificar no contrato como o lance será utilizado para antecipar ou amortizar prestações e qual será o saldo remanescente.
“O lance precisa ser analisado dentro da estrutura completa do contrato. E esse lance pode ocorrer com recurso próprio, lance embutido ou combinado, dependendo das regras de cada grupo”, explica Santos.
Antes de assinar o contrato, o consumidor também deve verificar se a administradora está autorizada a funcionar pelo Banco Central. Para Pedro Santos, o crescimento do mercado reforça a necessidade de educação financeira. “Quanto maior a popularização do consórcio, maior também a necessidade de o consumidor entender exatamente o que está contratando”, conclui.
Folha de Pernambuco