Condutor estaciona ao lado de outro carro em uma rua movimentada enquanto aguarda um familiar e descobre que permanecer dentro do veículo não impede a caracterização de estacionamento irregular

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Saiba por que ficar ao volante não evita a autuação Em uma rua movimentada, o condutor deixou o carro ao lado de um veículo estacionado enquanto aguardava um familiar.

Ele permaneceu ao volante, pronto para sair, mas a espera pode configurar estacionamento em fila dupla. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a diferença entre parar e estacionar depende do motivo e do tempo da imobilização do carro.

A fila dupla se forma quando um carro fica estacionado na pista, ao lado de outro já estacionado junto ao meio-fio. O artigo 181, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe essa conduta.

A presença do motorista no banco, o motor ligado e a possibilidade de sair rapidamente não alteram a finalidade da espera. O CTB considera estacionamento a imobilização por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.

Se o familiar ainda está dentro de casa e o motorista fica na pista esperando que ele saia, a espera pode caracterizar estacionamento mesmo que dure pouco. O Código não estabelece uma tolerância em minutos para esse caso.

A parada para embarque ou desembarque dura apenas o tempo indispensável para o passageiro entrar ou sair do veículo. Mesmo nessa situação, imobilizar o carro longe do meio-fio pode configurar outra infração.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que o embarque em fila dupla seja avaliado conforme a distância da guia da calçada. Na prática, a situação muda conforme o que acontece na pista.

Ficar ao lado de um carro estacionado enquanto o passageiro ainda está a caminho pode configurar estacionamento em fila dupla. Embarcar um passageiro que já está no local caracteriza parada se o carro permanecer imobilizado apenas pelo tempo necessário à entrada.

Ficar atrás de outro veículo porque o semáforo fechou ou o trânsito parou é uma imobilização imposta pela circulação. Ligar o pisca-alerta durante a espera não altera o enquadramento nem autoriza ocupar a pista.

Ponto principal: esperar alguém chegar é diferente de realizar um embarque imediato ou aguardar a liberação do trânsito. O pisca-alerta, por si só, não muda essa distinção.

A conduta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O Código também prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

Se o motorista puder corrigir a irregularidade no local, a remoção pode ser dispensada. A saída do carro, nesse caso, não impede a autuação pela conduta já constatada.

O manual de fiscalização informa que a autuação pode ocorrer sem abordagem do condutor e independe de placa específica de proibição. A posição dos veículos é relevante para esse enquadramento: há um carro estacionado junto ao meio-fio e outro ocupando a pista ao seu lado.

Na rua do relato, o carro em espera ocupava parte do espaço usado por quem seguia viagem. Em uma via de mão dupla, isso pode levar outros motoristas a aguardar uma brecha no fluxo contrário para passar.

A posição do carro também muda a visibilidade e as manobras de quem se aproxima. Se o familiar ainda não chegou ao ponto de encontro, o motorista pode procurar uma vaga permitida no quarteirão e avisar onde o carro está.

Em uma rua com muito movimento, combinar a saída do passageiro com a chegada do veículo também reduz a espera. O local escolhido precisa permitir o embarque e respeitar a sinalização.

Quando houver uma área sinalizada para embarque e desembarque, o motorista deve observar as condições de uso e permanecer ali apenas pelo tempo necessário à entrada do passageiro. Se precisar esperar, a vaga regular é o lugar para manter o carro imobilizado enquanto a faixa de circulação permanece livre.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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